Os desafios e novas regras para a aposentadoria do INSS em 2025

Ocorreram mudanças relevantes nas regras de transição trazidas pela reforma da Previdência de 2019

FERREIRA ANTUNES
05/03/2025 16h33 - Atualizado há 6 horas
Os desafios e novas regras para a aposentadoria do INSS em 2025
Divulgação
Ariane Maldonado*

A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores, mas a constante evolução das regras previdenciárias pode tornar esse processo desafiador. Desde a promulgação da Reforma da Previdência, com a implementação da Emenda Constitucional 103 (EC 103), em 2019, as normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sofreram alterações significativas, exigindo dos segurados um planejamento mais cuidadoso.

Diante desse cenário, anualmente mudam as regras de acesso à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O segurado deve estar atento às novas regras vigentes para 2025, às normas de transição e à importância da verificação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para garantir que possa se aposentar com segurança e previsibilidade.

É importante destacar que, se o trabalhador já havia atingido o direito em 2024 (ou até mesmo antes) e optou por ainda não solicitar o benefício, pode ficar tranquilo, pois tem direito adquirido. Assim, muitos trabalhadores que requererem a aposentadoria nos próximos dias terão a oportunidade de utilizar a regra antiga. No entanto, as regras trazidas pela Emenda Constitucional 103, que passaram a valer a partir de 13 de novembro de 2019, trouxeram grandes mudanças para o acesso à aposentadoria e também para o cálculo do benefício previdenciário.

A principal regra atual é a idade mínima. A exigência para aposentadoria passou a ser de, no mínimo, 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição para as mulheres e de 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição para os homens.

Vale ressaltar que as regras de transição criadas na reforma da Previdência podem beneficiar o trabalhador com uma aposentadoria sem idade mínima a ser alcançada. Por isso, é fundamental realizar o cálculo.

Entre as novas regras da aposentadoria em 2025, destaca-se a regra de transição pelo sistema de pontos, na qual os homens se aposentam ao atingirem a somatória de 102 pontos e as mulheres, 92 pontos. Os pontos resultam da soma da idade com o tempo de contribuição, e, em 2025, aumentam em um ponto cada. Essa é uma das regras para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma. O governo estabeleceu cinco regras de transição, permitindo uma adaptação gradual até 2031.

O valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2025 segue o cálculo de 60% do benefício integral para 15 anos de contribuição das mulheres e 20 anos para os homens, com acréscimo de 2% por ano adicional. Esse coeficiente pode ultrapassar 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2024 é de R$ 8.157,41.

Outra regra que sofre alteração em 2025 é a regra de transição da idade mínima mais tempo de contribuição. Haverá um acréscimo de meio ponto. As mulheres precisarão ter 59 anos de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens deverão atingir 64 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição. O valor da aposentadoria segue a mesma fórmula da regra de pontos.

Já a regra de transição por idade, que se aplicava às mulheres, estabilizou-se em 2023 e permanece em 62 anos de idade com 15 anos de contribuição.

Para quem busca a aposentadoria especial em 2025, destinada a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas, as regras incluem: aumento da pontuação mínima para concessão do benefício, comprovação de 25 anos de trabalho exposto a agentes nocivos e idade mínima de 60 anos para quem comprovar esse período de contribuição.

As pessoas com deficiência possuem duas modalidades de aposentadoria: por tempo de contribuição e por idade. Os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição são: inexistência de idade mínima e necessidade de pelo menos dois anos na condição de pessoa com deficiência. O tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência:

Deficiência grave: 25 anos para homens, 20 anos para mulheres.

Deficiência moderada: 29 anos para homens, 24 anos para mulheres.

Deficiência leve: 33 anos para homens, 28 anos para mulheres.

Para quem pretende solicitar a aposentadoria em 2025, é essencial consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), principal documento que comprova o tempo de trabalho e contribuição do segurado. Registros incorretos podem comprometer a aposentadoria, tornando essencial a conferência prévia dessas informações. Caso haja inconsistências, é fundamental solicitar a correção para evitar prejuízos no cálculo do benefício.

Portanto, em 2025, ocorreram mudanças relevantes nas regras de transição trazidas pela reforma da Previdência de 2019. Com essas informações em mãos, o trabalhador deve realizar um planejamento previdenciário, ferramenta essencial para verificar o tempo correto de contribuição, escolher a regra mais vantajosa e evitar surpresas negativas ao receber seu benefício. O melhor caminho é se planejar para garantir um futuro tranquilo, com uma aposentadoria justa e digna.

*Ariane Maldonado é advogada especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório Lopes Maldonado Advogados

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CAIO FERREIRA PRATES
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