Adicional da CSLL: entenda as mudanças

ANDRES LUSTOSA OLIVEIRA
01/09/2025 09h20 - Atualizado há 1 dia

Adicional da CSLL: entenda as mudanças
Coontabilidade Cidadã

O Adicional da CSLL foi instituído recentemente como parte do esforço de adequação do Brasil às regras internacionais de tributação mínima global, especialmente em conformidade com as normas da OCDE. Esse mecanismo vem sendo detalhado por meio de instruções normativas da Receita Federal, que abriu consulta pública para revisar pontos relevantes da regulamentação vigente.

O que é o Adicional da CSLL

O Adicional da CSLL é um tributo de caráter complementar à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Sua criação foi prevista pela Medida Provisória nº 1.262/2024 e posteriormente consolidada pela Lei nº 15.079/2024. O objetivo central é permitir que o país adote um mecanismo de tributação mínima alinhado às chamadas Regras GloBE da OCDE, que estabelecem parâmetros internacionais para assegurar que grupos multinacionais não sejam tributados a taxas efetivas inferiores a 15%.

Na prática, esse adicional funciona como um “tributo complementar mínimo doméstico qualificado” (QDMTT), garantindo que a tributação de empresas multinacionais com operações no Brasil se mantenha dentro dos padrões exigidos globalmente. Dessa forma, evita-se que outros países passem a tributar lucros de grupos empresariais brasileiros sob alegação de baixa carga tributária interna.

Alterações em consulta pública sobre o Adicional da CSLL

A Receita Federal publicou em agosto de 2025 a abertura de consulta pública para revisar a Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, que trata do Adicional da CSLL. O processo tem como finalidade ajustar a regulamentação a partir das atualizações mais recentes emitidas pela OCDE. Entre os principais pontos em discussão estão:

Integração com as orientações da OCDE

A proposta incorpora o Administrative Guidance publicado até julho de 2025, assegurando que o tratamento normativo nacional acompanhe a evolução das diretrizes internacionais sobre tributação mínima global.

Regras sobre períodos fiscais distintos

Um dos ajustes discutidos diz respeito às situações em que entidades de um mesmo grupo empresarial adotam anos fiscais diferentes. O objetivo é uniformizar o cálculo do adicional, reduzindo divergências na apuração.

Padrões contábeis diferenciados

Há previsão de regras específicas para entidades que não utilizam o lucro real como base de apuração. Esse ponto é sensível porque envolve sociedades sujeitas a regimes contábeis alternativos, que precisam ser ajustados às normas de cálculo do adicional.

Combinações de negócios e reorganizações

Outro aspecto em análise é o tratamento das chamadas combinações de negócios, incluindo fusões e aquisições. Nessas operações, é necessário garantir consistência entre os valores contábeis reconhecidos e a apuração da base do Adicional da CSLL.

Questões terminológicas e técnicas

A Receita também propõe ajustes terminológicos, como o uso mais preciso do termo “jurisdição” em casos de subgrupos minoritariamente detidos no Brasil. Além disso, há preocupação com a correta utilização de créditos de imposto de renda retido na fonte sobre juros sobre capital próprio (JCP), evitando a duplicidade de lançamentos.

Vigência e aplicação prática

As alterações na regulamentação do Adicional da CSLL têm vigência prevista em duas etapas. A primeira inicia-se em 1º de janeiro de 2025, contemplando mudanças gerais. A segunda começa em 1º de janeiro de 2026, abrangendo regras mais complexas, como o rastreamento de passivos fiscais e a tributação de ganhos de capital no exterior. Ainda assim, há possibilidade de adoção antecipada das novas normas já em 2025, de forma opcional para os grupos multinacionais.

Participação na consulta pública

A consulta pública é aberta a empresas, especialistas e instituições acadêmicas. As contribuições podem sugerir inclusão de novos temas, aperfeiçoamento de redação ou manifestar concordância e discordância com a minuta apresentada. O processo permite que a regulamentação seja aperfeiçoada antes de sua edição definitiva, com base na experiência prática dos contribuintes e profissionais que lidam diretamente com a apuração de tributos.

Impactos do Adicional da CSLL

Do ponto de vista fiscal, o Adicional da CSLL reforça a arrecadação sobre grandes grupos econômicos, ao mesmo tempo em que alinha o Brasil às práticas internacionais. Do ponto de vista jurídico, confere segurança à legislação nacional, evitando potenciais conflitos de dupla tributação com outros países. Já para as empresas, implica adaptações em processos contábeis, sistemas de reporte e planejamento tributário, sobretudo em operações transnacionais.

Conclusão sobre o Adicional da CSLL

O Adicional da CSLL representa um instrumento de alinhamento entre a legislação brasileira e as normas internacionais de tributação mínima global. A consulta pública atualmente em curso busca ajustar pontos técnicos, contábeis e conceituais, de modo a garantir maior precisão na aplicação do tributo. Cabe às empresas, profissionais de contabilidade e tributaristas acompanhar de perto essas mudanças para avaliar seus impactos e adequar os procedimentos de apuração a partir de 2025 e 2026.


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