Empresas ganham mais tempo para incluir avaliação de riscos psicossociais

De acordo com o advogado Rafael Rigo, empresas devem encarar a medida como passo essencial para um ambiente de trabalho mais são e produtivo

RDR COMUNICAçõES
30/04/2025 11h30 - Atualizado há 2 dias

Empresas ganham mais tempo para incluir avaliação de riscos psicossociais
Divulgação
A partir de 26 de maio de 2025, as empresas brasileiras terão um ano para concluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e não serem penalizadas. A exigência é resultado da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que, neste primeiro momento, a implantação será de caráter educativo e orientativo.

A princípio, o descumprimento da implantação poderia acarretar em multa, mas, após diálogo com representantes das bancadas de trabalhadores e empregadores, o MTE informou que será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática, com participação de representantes do governo, das entidades sindicais e do setor empresarial, e autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026.


A norma exige que os empregadores identifiquem, avaliem e gerenciem fatores como estresse ocupacional, assédio moral, conflitos interpessoais e carga mental excessiva. Estes são exemplos de riscos psicossociais, que podem comprometer a saúde mental dos colaboradores e impactar diretamente a produtividade e o clima organizacional.

De acordo com o advogado Rafael Rigo, do escritório Rafael Rigo Sociedade de Advogados, as empresas devem encarar a medida como um passo essencial para um ambiente de trabalho mais são e produtivo. “A legislação está acompanhando uma demanda cada vez mais evidente: a saúde mental dos trabalhadores. Ignorar esses fatores pode gerar não apenas prejuízos humanos, mas também riscos jurídicos e financeiros”, afirma.

O que muda na prática?

A NR-1 atualizada não exige a contratação de psicólogos ou profissionais especializados como funcionários fixos, mas permite que empresas contratem consultores ou empresas terceirizadas para apoio na identificação e gestão desses riscos. 

O importante, de acordo com Rafael Rigo, é que o processo esteja documentado e incorporado à rotina de SST da empresa.

Rafael Rigo explica ainda que é essencial que as empresas atuem preventivamente, evitando a adoção de medidas apenas quando problemas já estão instalados. “Empresas que já possuem boas práticas de gestão de pessoas e escuta ativa terão mais facilidade em se adequar. Mas é importante revisar processos e incluir a avaliação psicossocial como parte estruturante da gestão de SST”, orienta.

Para as empresas, estar em conformidade com essa obrigação legal não é apenas uma questão de cumprir normas, mas de construir relações laborais mais sustentáveis e produtivas. "Mais do que uma exigência legal, a gestão de riscos psicossociais deve ser vista como uma estratégia de valorização do capital humano", finaliza Rigo.

O escritório Rafael Rigo Sociedade de Advogados atua no Direito Empresarial, Societário, Contratual e Desportivo.

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RAFAEL TEIXEIRA SERENO
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