Crianças sozinhas no elevador: quem é responsável em caso de acidente?
45% das ocorrências em portarias estão ligadas ao uso indevido de elevadores por menores. Especialista alerta: pais e condomínio podem ser responsabilizados
ROBERTA LEMOS
29/07/2025 13h51 - Atualizado há 21 horas
Divulgação
Sabe aquela cena cotidiana de uma criança apertando todos os botões do elevador ou brincando sozinha dentro da cabine? Pode parecer inofensivo, mas a prática é proibida por lei e pode custar caro — tanto para os pais quanto para o condomínio.
Segundo levantamento do Conselho Nacional de Síndicos, só em 2025, 45% das ocorrências registradas em portarias têm relação com o uso inadequado de elevadores por menores de idade. A situação tem preocupado síndicos, porteiros e moradores, especialmente em condomínios verticais com alta circulação.
A legislação é clara: a Lei Estadual nº 510/2020, criada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, proíbe o uso de elevadores por crianças menores de 12 anos desacompanhadas, tanto em prédios públicos quanto residenciais. Já o Código Civil, no Artigo 1.335, autoriza o condomínio a criar regras para o uso das áreas comuns, desde que não violem direitos essenciais dos condôminos.
Para o advogado e administrador de condomínios Vinícius Parisi, o bom senso deve andar de mãos dadas com a lei. “Cada condomínio pode — e deve — estabelecer regras claras no regimento interno: idade mínima para o uso do elevador sem acompanhante, horários em que é obrigatório o acompanhamento, proibição de brincadeiras no interior da cabine, responsabilidade direta dos pais pelos atos dos filhos e orientações para casos de emergência”, afirma.
Parisi também chama atenção para a necessidade de uma postura proativa dos síndicos e administradores. “Não basta só punir depois que algo acontece. É preciso investir em sinalização, comunicação e campanhas internas de conscientização. A segurança começa com a informação”, diz.
A recomendação é clara: crianças menores de 12 anos devem, sempre que possível, estar acompanhadas de um adulto ao usar o elevador. E mais do que cumprir regras, trata-se de proteger vidas e evitar situações de risco desnecessárias.
Sobre Vinícius Parisi
Advogado, administrador de condomínios com ampla atuação em condomínios residenciais e comerciais, Parisi é referência em gestão condominial inteligente, segurança e mediação de conflitos entre moradores.
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ROBERTA MARTINI SCHWINZER LEMOS
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