Crédito: Cris Fiori
Recentemente, em agosto deste ano, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) deu mais um passo em direção à modernização de seus serviços ao lançar o trâmite prioritário para pedidos de registro de marcas.
A iniciativa tem como objetivo reduzir o tempo de análise de marcas, permitindo que empresas, startups e empreendedores obtenham a proteção de seus sinais distintivos com mais rapidez, algo crucial em um mercado cada vez mais dinâmico.
Ainda em fase de testes, o serviço de trâmite prioritário não está disponível para todos os pedidos. A concessão da prioridade será aplicada a casos específicos, com critérios definidos pelo INPI, priorizando situações em que a celeridade é determinante para a atividade econômica.
Alguns exemplos de elegibilidade incluem: pessoas com 60 anos de idade ou mais; pessoas com doença grave e com deficiência; empresas de inovação inscritas no Inova Simples; envolvidos em ações judiciais sobre suas marcas; empresas que apresentaram oposições com base no direito de precedência; aqueles que tem produto ou serviço ligado a uma patente com trâmite prioritário; instituições científicas, tecnológicas e de inovação; e empresas que precisam do registro para liberação de recursos públicos.
Essa iniciativa visa tornar a proteção de marcas um instrumento mais ágil de competitividade, garantindo que empreendedores possam tomar decisões comerciais com segurança jurídica em menor tempo.
Embora o lançamento do trâmite acelerado para marcas seja uma novidade, o trâmite prioritário para patentes já é uma realidade no Brasil há alguns anos. Contudo, poucas empresas e inventores utilizam o recurso, muitas vezes por falta de informação ou por acreditarem que o processo é burocrático.
O trâmite prioritário de patentes pode ser solicitado em situações como: tecnologias verdes e sustentáveis; produtos farmacêuticos e equipamentos médicos; projetos desenvolvidos por universidades e instituições científicas; e tecnologias de interesse estratégico para o país.
A utilização desse serviço poderia contribuir significativamente para acelerar a proteção de inovações brasileiras, reduzir o tempo de espera, que ainda é elevado em muitos casos, e impulsionar investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
O lançamento do trâmite prioritário de marcas reforça a percepção de que a propriedade intelectual é uma ferramenta estratégica de negócios. Empresas que registram suas marcas e patentes com antecedência têm maior segurança em negociações, expansão internacional e acesso a financiamento.
Com a possibilidade de acelerar processos, o INPI cria um ambiente favorável ao empreendedorismo inovador, beneficiando setores como tecnologia, agronegócio, indústria farmacêutica, startups e empresas criativas.
No entanto, para que o impacto seja efetivo, será necessário ampliar o conhecimento sobre os serviços de trâmite prioritário, garantir que o atendimento ágil seja mantido mesmo com aumento de demanda e estimular a cultura de proteção da propriedade intelectual entre pequenas e médias empresas.
O trâmite prioritário de marcas, ainda em fase experimental, é um marco na evolução dos serviços do INPI, demonstrando um compromisso com a inovação e com a eficiência. Ao lado do trâmite prioritário de patentes, pouco explorado mas já consolidado, o novo recurso coloca a propriedade intelectual como peça-chave para a competitividade da economia brasileira.
Empresas e empreendedores que souberem aproveitar essas ferramentas terão vantagens estratégicas em um cenário de negócios cada vez mais veloz e globalizado.
*Saiba mais sobre a autora do artigo:
Fernanda Rauter :: Diretora da VILAGE Marcas e Patentes, empresa do Rio Grande do Sul
:: 15 anos de experiência em Propriedade Intelectual
:: Mestrado em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a lnovação pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFRS
:: MBA em Propriedade Intelectual, Direito e Ética pela Universidade Candido Mendes
:: Bacharelado em Administração pela Instituição Evangélica de Novo Hamburgo - IENH
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GUSTAVO TAMAGNO MARTINS
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