A alienação fiduciária entre particulares tem se consolidado como uma alternativa eficiente e segura para garantir dívidas em negociações privadas, especialmente após a publicação do Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023). Antes mais comum em operações com instituições financeiras, essa modalidade de garantia passa agora a ser amplamente utilizada também entre pessoas físicas e jurídicas, sem a necessidade de intermediação bancária.
Trata-se de um instrumento jurídico em que o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel de um bem, mantendo a posse direta até o pagamento total da dívida. Em caso de inadimplência, a propriedade é consolidada em nome do credor, dispensando, na maioria das vezes, o ingresso com ações judiciais.
O que mudou com o Marco Legal das Garantias?
A nova legislação modernizou o uso da alienação fiduciária, trazendo inovações importantes:
Terceiro fiduciante: permite que uma terceira pessoa ofereça um bem como garantia da dívida contraída por outro.
Propriedade superveniente: possibilita que o mesmo bem seja usado como garantia em múltiplas alienações fiduciárias subsequentes, aumentando a flexibilidade de crédito.
Vantagens da alienação fiduciária entre particulares
Diferente dos contratos firmados com bancos, a alienação fiduciária entre particulares pode ser feita entre duas pessoas físicas ou jurídicas, com diversos benefícios:
Segurança jurídica reforçada
A execução é mais célere do que outras garantias, como a hipoteca, o que protege melhor o credor.
Simplicidade de constituição
O contrato pode ser feito por escritura pública ou particular e deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis (para bens imóveis) ou no órgão competente (para bens móveis).
Execução extrajudicial
Em caso de inadimplência, a propriedade é consolidada em nome do credor sem necessidade de ação judicial, reduzindo tempo e custos.
Flexibilidade contratual
As cláusulas podem ser ajustadas pelas partes, desde que respeitada a legislação e os direitos do devedor.
Cuidados essenciais na formalização
Para garantir a validade do contrato, é necessário:
Observar os requisitos legais da Lei nº 9.514/97 (quando se tratar de bens imóveis);
Respeitar o direito do devedor à purgação da mora, ou seja, à regularização da dívida antes da consolidação da propriedade;
Realizar o registro correto no cartório competente.
Tendência no mercado de garantias privadas
O crescimento da alienação fiduciária entre particulares reflete a busca por modelos mais eficientes de garantia no setor privado, sobretudo em tempos de juros elevados e crédito restrito. A possibilidade de realizar negócios com mais segurança e agilidade, sem a dependência de instituições financeiras, representa uma tendência promissora no direito contratual e imobiliário brasileiro.
Com a regulamentação aprimorada e o aumento da segurança jurídica, esse tipo de garantia tende a ser cada vez mais utilizado em operações empresariais, parcerias comerciais e negociações de alto valor.
Fábio da Silveira Schlichting Filho – advogado no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia nas áreas do Direito Societário e Contratos Empresariais.
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MARILIA SGANZERLA BOBATO
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