Tecnologia a serviço da vida

por Tomaz Lobo, advogado civilista e especialista do Mova-se Fórum de Mobilidade

KASANE COMUNICAÇÃO
28/04/2025 14h59 - Atualizado há 1 mês

Tecnologia a serviço da vida
Divulgação - Arquivo Pessoal

A distração causada pelo manuseio de dispositivos móveis, como os celulares, é uma preocupação crescente para a segurança no trânsito. Segundo a Organização Pan-americana da Saúde (Opas), os condutores que usam celulares enquanto dirigem têm cerca de quatro vezes mais chances de estarem envolvidos em um acidente, já que o uso do aparelho ao dirigir diminui os tempos de reação do condutor. Nesse contexto, é essencial que o poder público busque alternativas de fiscalização e lance mão das novas tecnologias para garantir a segurança viária, como o uso das câmeras de monitoramento, já disponível para coibir outras infrações tão graves quanto esta. 

Do ponto de vista jurídico, não há impedimentos para essa modalidade. Pelo contrário, a prática é respaldada pelo parágrafo 2⁰ do artigo 280 Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e consolidada pela Resolução 909/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O uso de câmeras, portanto, é não apenas legal, mas necessário para garantir o cumprimento das normas de trânsito. Ainda assim, há regras claras: a infração precisa ser flagrada em tempo real por um agente de trânsito, e a via deve estar devidamente sinalizada. Esses requisitos, embora técnicos, são essenciais para garantir a legitimidade das autuações e evitar contestações judiciais que possam enfraquecer a eficácia das medidas. 

Críticas ao videomonitoramento frequentemente se apoiam em uma suposta violação do direito à privacidade. No entanto, é importante lembrar que nenhum direito é absoluto. Em vias públicas, onde o interesse coletivo pela segurança deve prevalecer, não há espaço para se esconder atrás de argumentos frágeis de intimidade quando o comportamento do condutor representa risco à vida de outros. Além disso, os números não mentem: grande parte dos acidentes está ligada à imprudência, em especial ao uso do celular ao volante. Nesse cenário, o videomonitoramento surge como uma ferramenta poderosa de dissuasão, pois a simples consciência de que pode ser flagrado já desestimula muitos motoristas a cometerem infrações.  

A tecnologia, portanto, assume um papel estratégico para ampliar o alcance da fiscalização. Contudo, seria ilusório acreditar que apenas as câmeras resolverão os problemas do trânsito brasileiro, uma vez que a mudança de comportamento exige mais do que punição: exige educação. É preciso investir em campanhas de conscientização que façam o cidadão entender o porquê das regras, e não apenas temê-las. Só assim haverá uma transformação duradoura e cultural na forma como os brasileiros se relacionam com o volante. 

Além disso, a aplicação da lei deve ser eficiente e justa, sob pena de desacreditar o próprio sistema. Por isso, é fundamental que haja transparência e diálogo com a população. Assim, a decisão pelo uso do videomonitoramento, desde que se respeite os preceitos legais e seja acompanhado de um processo participativo de avaliação e melhoria, é uma medida assertiva. É importante lembrar que a segurança no trânsito é também um pacto coletivo que envolve o poder público, os motoristas e toda a sociedade, porque, no fim das contas, o que está em jogo é a vida. E toda tecnologia que ajude a preservá-la deve ser bem-vinda. 

Tomaz Lobo é advogado civilista e integrante do Mova-se Fórum de Mobilidade 


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CAROLINA OLIVEIRA DE ASSIS
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