Por Marco Antonio Kojoroski
Prezados,
As instituições financeiras, enquanto entidades privadas, exercem uma das mais importantes e fundamentais funções sociais na vida do cidadão brasileiro. Hoje em dia, não ter uma conta bancária equivale, muitas vezes, a não ter endereço!
Nesse contexto, as fintechs brasileiras — em especial os bancos digitais — desempenham um papel essencial no cenário nacional, sobretudo após a pandemia da Covid-19. Foram elas que possibilitaram a inclusão financeira de milhares de pessoas, permitindo a abertura de contas de forma desburocratizada, principalmente para os mais necessitados.
Em artigo publicado pela Cota Jurídica em 23/07/2019, já se discutia publicamente os novos modelos de negócios baseados em inovação tecnológica, com destaque para os bancos digitais, que trouxeram simplicidade e funcionalidade ao processo de abertura e gestão de contas.
Embora não exista um número oficial preciso, atualmente há mais de 15 bancos digitais consolidados. Entre os mais conhecidos estão: Nubank, Inter, C6 Bank, Mercado Pago, PagBank, PicPay, Neon, Will, entre outros. Essas instituições já somam milhões de contas digitais ativas, atendendo inclusive consumidores que antes não tinham acesso ao sistema bancário tradicional. Hoje, muitos deles administram suas finanças diretamente pelo celular, promovendo inclusão e mobilidade para classes sociais antes marginalizadas.
Esse novo mercado vem sendo gradualmente regulamentado pelo Banco Central (BACEN), que estabelece normas capazes de oferecer maior segurança ao cliente bancário e ao consumidor, além de organizar um setor em plena expansão. É esperado que, em pouco tempo, todos os bancos digitais estejam plenamente regularizados, trazendo mais estabilidade ao sistema, redução de fraudes e maiores garantias aos cidadãos.
Vale ressaltar que, dos mais de 84 milhões de processos judiciais em andamento no Brasil (segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, 2023), os bancos figuram entre os principais réus, acumulando milhões de ações. Isso reforça a necessidade de legislação clara, objetiva e protetiva, tanto para consumidores quanto para empresários.
Dessa forma, a atuação dos órgãos fiscalizadores e da própria OAB, por meio de comissões especiais voltadas ao diálogo com as instituições financeiras, é fundamental para promover a responsabilidade social no setor e fortalecer o vínculo dessas entidades com a cidadania.
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EDUARDO GIOELI MICHELETTO JOEL
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