Arbitragem completa 29 anos como solução consolidada para judiciário sobrecarregado
Judiciário brasileiro precisa de soluções para lidar com grande quantidade de processos. Presidente de câmara arbitral mostra que o caminho para essa solução já existe e é bem acessível, eficaz, e de baixo custo para o cidadão.
RAPHAEL LUCCA - HEAD DE MíDIA
22/09/2025 12h58 - Atualizado há 2 horas
Arbitralis
O Brasil enfrenta uma crise silenciosa no acesso à Justiça. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 80 milhões de processos tramitam atualmente nos tribunais de todo o país. Esse alto volume prejudica empresas, investidores e cidadãos, travando a economia e a segurança jurídica. Nesse cenário, a arbitragem se consolida como alternativa eficaz. Regulamentada pela Lei nº 9.307/1996, que completa 29 anos neste dia 23 de setembro, é preciso destacar que o mecanismo garante decisões rápidas e definitivas, com a mesma validade de uma sentença judicial. Reconhecida pelo STF e pelo STJ, essa metodologia deixou de ser restrita a grandes corporações e hoje atende também disputas de menor complexidade, ampliando seu alcance. O crescimento da arbitragem é notório e expressivo. Dados do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), revelam que o número de procedimentos arbitrais no país aumentou mais de 400% nos últimos dez anos. Estudo da FGV mostra que, em média, uma arbitragem é concluída em menos de 18 meses, contra quase uma década em processos judiciais de mesmo porte. Em câmaras digitais, como a Arbitralis, o prazo pode cair para até 30 dias úteis, com custos significativamente menores que no Judiciário tradicional. Ainda assim, é preciso voltar no tempo e entender que a arbitragem não é novidade no país. A Constituição Imperial de 1824 já previa a possibilidade de nomeação de árbitros para decidir litígios, posteriormente o Código Comercial de 1850 também passou a dispor sobre a presença de árbitros para as questões comerciais, além do Código de Processo Civil de 1939, que trouxe regras sobre o procedimento, mas limitando a força executiva da arbitragem, estabelecendo que a sentença arbitral constituiria um título que necessitava de homologação pelo Poder Judiciário. Ou seja, se por um lado essa prática ganhou sua plena autonomia “somente” há 29 anos, sua história vai muito além. E o desconhecimento de grande parte da população também. Antes de se alarmar com a quantidade de processos tramitando nos tribunais de todo o país, é preciso enxergar que a solução existe, basta aceitar a ideia de sair do lugar comum. A arbitragem não veio para rivalizar com a Justiça estatal, mas a complementa, ao reduzir custos de transação, aumentar a previsibilidade e liberar os tribunais para questões de maior impacto social. No setor imobiliário, por exemplo, a utilização do instituto já ajuda a destravar investimentos, uma vez que a morosidade judicial é vista como um dos principais entraves do mercado. O mecanismo é conduzido por árbitros — profissionais qualificados e especializados, responsáveis por analisar os casos e emitir sentenças finais, com a mesma eficácia de decisões judiciais. Durante o 1º Fórum Internacional de Arbitragem de Brasília, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, reforçou que a sobrecarga do Judiciário torna inevitável a busca por meios alternativos, destacando a arbitragem como solução já consolidada para litígios de maior complexidade. Com quase três décadas de regulamentação, a arbitragem é hoje um caminho disponível para desafogar os tribunais e fortalecer a economia brasileira. Negar-lhe espaço significa perpetuar gargalos e gerar sofrimento e angústia para quem deseja acabar com seu conflito. Ampliá-la é apostar em eficiência, segurança jurídica e desenvolvimento. Já estamos com um quarto de século XXI sendo concluído, será que já não é hora de abrir as portas para o novo? Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
RAPHAEL LUCCA FERREIRA CHAVES
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FONTE: Daniel Gontijo