Regulamentação da mídia digital no Brasil: limites da LGPD e desafios futuros

Dra. Nivea Ferreira, especialista em LGPD, coloca luz sobre o assunto do momento

AMANDA SILVEIRA
08/09/2025 09h13 - Atualizado há 1 dia

Regulamentação da mídia digital no Brasil: limites da LGPD e desafios futuros
SBC Horizontes
A expansão das redes sociais e o crescente impacto das plataformas digitais na vida social, política e econômica têm colocado a regulamentação da mídia no centro do debate público. Para a advogada Dra. Nivea Ferreira, especialista em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a legislação brasileira avançou ao estabelecer regras claras sobre a proteção da privacidade, mas ainda é insuficiente para enfrentar todos os desafios do ambiente digital.
Segundo a especialista, a LGPD, em vigor desde 2020, trouxe diretrizes fundamentais para o tratamento de dados pessoais por empresas físicas ou digitais. Entre elas estão a finalidade clara do uso das informações, necessidade, transparência, segurança e prevenção. A lei também garante direitos aos titulares, como acesso, correção e exclusão de dados. “A LGPD obriga plataformas como Meta, TikTok e X a informar de forma acessível como coletam e utilizam dados, impedindo a coleta indiscriminada e responsabilizando as empresas em casos de vazamentos”, explica a advogada.
Apesar de ser um marco importante, a LGPD não cobre temas sensíveis à democracia digital, como moderação de conteúdo, liberdade de expressão, transparência de algoritmos e publicidade direcionada. “Ela protege o usuário contra abusos no tratamento de dados, mas não regula integralmente a atuação das redes sociais”, reforça a especialista.

Entre os riscos sociais e jurídicos destacados estão: privacidade e segurança: vazamento de dados e uso indevido por terceiros; desinformação e fake news: ausência de critérios claros pode gerar censura ou perseguição política; exploração econômica: manipulação comportamental, publicidade microdirecionada e concentração de poder das plataformas.
Nesse sentido, Dra. Nivea defende um ecossistema regulatório mais amplo, que integre a LGPD ao Marco Civil da Internet (2014), ao Código de Defesa do Consumidor e a novas propostas legislativas, como o PL das Fake News (2630/2020) e debates sobre regulação de algoritmos e inteligência artificial.
A profissional destaca que os pontos prioritários para uma futura regulamentação no Brasil devem incluir: transparência e moderação de conteúdos, com regras claras e direito de defesa para usuários; proteção de dados pessoais, com normas específicas para redes sociais e reforço à responsabilização; publicidade direcionada e algoritmos, garantindo transparência, limitando micro direcionamento político e proibição do uso de dados sensíveis; responsabilização das plataformas, com sanções proporcionais e relatórios periódicos; educação digital e proteção de grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes e idosos.
Outro ponto central é a competência jurídica. Embora as plataformas tenham alcance global, as leis têm caráter nacional, o que gera conflitos de aplicação. A LGPD, por exemplo, determina que empresas estrangeiras que tratam dados de brasileiros estão sujeitas à lei, mas decisões sobre remoção de conteúdos ainda enfrentam resistência das big techs. “O Brasil tem buscado equilibrar a proteção de direitos dos usuários com a aplicação de suas leis diante da natureza global das plataformas”, observa a especialista.
Por fim, a advogada destaca que o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é essencial para fiscalizar, orientar e proteger os usuários, mas a regulação do conteúdo deve ser tratada em conjunto com o Congresso e outros órgãos. “O grande desafio é encontrar o ponto de equilíbrio: proteger usuários sem sufocar a liberdade de expressão”, conclui.
 

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AMANDA MARIA SILVEIRA
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