Anúncios falsos e cobranças ilegais: conheça golpe que tem atingido imobiliárias e clientes em Belo Horizonte
Falsos corretores usam nomes reconhecidos na capital e cobram taxa para primeira visita ao imóvel anunciado
JOãO MARCELO DE ALBUQUERQUE
01/09/2025 13h49 - Atualizado há 11 horas
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Encontrar um anúncio de imóvel com bom preço e ótima localização pode parecer um achado, mas, em alguns casos, essa “oportunidade” tem se tornado a porta de entrada para golpes. Denúncias recebidas pela CMI/Secovi-MG (Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato da Habitação de Minas Gerais) mostram que anúncios falsos, mesmo em sites verdadeiros e portais conhecidos, podem ser usados por criminosos que se passam por corretores de imóveis.
Segundo a diretora da CMI/Secovi-MG, Patrícia Simões, o esquema relatado nas denúncias funciona da seguinte forma: o cliente encontra um imóvel anunciado como diferenciado, oferecendo uma ótima localização ou estrutura exclusiva por um valor atrativo. O anúncio, algumas vezes, utiliza o nome ou a identidade visual de imobiliárias tradicionais. “Ao clicar no anúncio, a pessoa interessada é conduzida para uma conversa privada com um suposto corretor. No entanto, o número não é de um representante oficial de uma imobiliária ou mesmo de um anunciante verdadeiro”, explica.
O golpe se dá quando, durante a negociação, o “corretor” alega que, para realizar a visita ao imóvel, é necessário pagar antecipadamente o valor do primeiro aluguel. De acordo com Patrícia, os golpistas alegam que o imóvel é diferenciado e muito disputado e, por isso, seria necessário o pagamento antecipado do primeiro aluguel como uma espécie de caução. A promessa é de que o dinheiro seria devolvido caso o cliente desistisse da locação. "No entanto, assim que o depósito é realizado, o falso corretor desaparece, deixando o consumidor no prejuízo", relata a diretora.
A prática, além de abusiva, é ilegal. Conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que regula a locação de imóveis urbanos, exigir taxas prévias à locação, seja para reserva ou visita, configura contravenção penal. "Muitos clientes não sabem que pagar para visitar um imóvel não é apenas errado, mas também proibido por lei. O Artigo 43 da legislação regula que não se pode cobrar nenhuma quantia além do aluguel e dos encargos permitidos. Sendo todos eles previstos apenas depois da assinatura do contrato", reforça Patrícia Simões.
Para se proteger, a especialista recomenda que o consumidor desconfie de qualquer exigência fora dos padrões. Outro passo importante é sair da conversa privada e buscar canais oficiais da própria empresa. "Sempre se certifique de que está tratando com a imobiliária correta. Mesmo que o corretor alegue pertencer àquela rede, é importante buscar um contato de confiança e solicitar um representante oficial", orienta.
A diretora da CMI/Secovi-MG chama atenção ainda para a possibilidade de golpes mesmo em anúncios de imóveis próprios, ou seja, não associados a uma imobiliária. “O mais importante é desconfiar de qualquer cobrança inadequada e nunca realizar nenhum pagamento que não corresponda aos padrões legais.” Além disso, Patrícia recomenda sempre a realização de denúncias para instituições como a CMI/Secovi-MG e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG). “É nosso papel garantir a boa orientação do setor e dos clientes para evitar prejuízos gerais.”
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