Estratégia jurídica permite envio de recursos ao exterior com mais segurança e menor carga tributária

Entenda como empresas e investidores estruturam transferências internacionais com proteção jurídica e alívio fiscal

CARLOS SOUZA
18/08/2025 16h29 - Atualizado há 8 horas

Estratégia jurídica permite envio de recursos ao exterior com mais segurança e menor carga tributária
Canva/Banco de imagens

Com o recente decreto do governo federal que aumentou as alíquotas do IOF, empresas brasileiras têm buscado formas de estruturar suas operações internacionais com eficiência tributária e respaldo legal. Embora o STF tenha reconhecido a constitucionalidade do decreto, a Corte entende que determinadas operações não configuram concessão de crédito nos termos legais e, portanto, não podem ser tributadas pelo IOF. A determinação cria espaço para estratégias de planejamento sustentadas por uma análise jurídica criteriosa, que permitem uma carga tributária mais amena.

Empresas brasileiras podem realizar remessas internacionais com isenção total do IOF ao estruturarem essas operações como investimento direto, com registro obrigatório no Banco Central e prazo superior a 365 dias. Essa alternativa, reconhecida e respaldada por órgãos como a Receita Federal, o Banco Central e instituições financeiras, oferece segurança jurídica para a internacionalização de recursos.

Dentre as alternativas disponíveis, o investimento direto se destaca pela sua segurança jurídica e eficiência tributária. Para André Peniche, especialista tributário internacional e de investimentos da M&P Capital, essa é uma das formas mais eficazes de internacionalização. “A legislação brasileira permite o envio de recursos ao exterior sem incidência de IOF, mas as operações devem ser feitas como investimento direto e com registro no RDE-IED.”, afirma o especialista.

A estratégia descrita por Peniche é importante em meio ao cenário de constante mudança na legislação tributária. Em junho, a alíquota do IOF para transferências para conta própria no exterior foi fixada em 1,1%, enquanto operações com cartão de crédito/débito internacionais e compra de moeda em espécie tiveram alíquota de 6,38%. Recentemente, o governo tentou elevar a alíquota para 3,5% nessas remessas, mas a medida foi revertida.

Segundo estimativas oficiais, o governo federal previa um incremento na arrecadação da ordem de R$ 20,5 bilhões em 2025 devido às novas regras do IOF, com projeção de chegar a R$ 41 bilhões em 2026 caso as alíquotas fossem mantidas. “O impacto fiscal direto sobre remessas internacionais, especialmente nas transferências entre contas de mesma titularidade, reforça a necessidade de estratégias de estruturação que assegurem eficiência tributária e aderência à legislação”, analisa Peniche.

André Peniche enfatiza que o estudo profundo da legislação e o entendimento dos órgãos reguladores permitem a isenção do IOF-câmbio para investimentos bem estruturados. “A interpretação sistemática e a prática administrativa do Banco Central, Receita Federal e bancos comerciais consolidam operações legítimas e seguras. Isso afasta riscos de questionamentos fiscais e garante a rastreabilidade dos aportes”, diz o especialista.

O decreto acende um alerta para empresas e investidores que ainda tratam operações internacionais sem a devida atenção à estrutura jurídica e tributária envolvida. “O ambiente regulatório impõe desafios à previsibilidade das operações internacionais. A formalização por meio de acordos societários claros e registro oficial garante a transparência e a segurança jurídica da operação, permitindo também a repatriação via dividendos ou redução de capital”, conclui.


 

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CARLOS JOSÉ DE SOUZA JUNIOR
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FONTE: Imprensa - André Peniche
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