Sucessão patrimonial estruturada evita inventário, protege contra dívidas e garante continuidade dos negócios

Modelo com holding nos EUA e filial no Brasil permite transição fluida entre gerações sem quebra de gestão ou perda de valor

CARLOS SOUZA
18/08/2025 16h32 - Atualizado há 7 horas

Sucessão patrimonial estruturada evita inventário, protege contra dívidas e garante continuidade dos negócios
Canva/Banco de imagens

Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, que torna obrigatória a progressividade do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), famílias brasileiras buscam estruturas sofisticadas para organizar a sucessão de forma eficiente e segura. Neste contexto, a constituição de holdings no exterior com filial no Brasil tornou-se uma alternativa atraente, que visa mitigar os impactos fiscais da herança, blindar o patrimônio contra litígios e preservar a autonomia do patriarca em vida.

Segundo o advogado André Peniche, especialista em tributação internacional e investimentos da M&P Capital, a antecipação é fundamental. “Muitas famílias acreditam que o planejamento sucessório é algo para ser feito mais tarde, mas quando se trata de ITCMD progressivo, cada ano de inação pode custar caro. O que hoje é tributado a 4% pode passar para 8% em 2026 em diversos estados. O momento de agir é agora”, afirma.

De acordo com análise do escritório OHM Advogados, o Brasil ainda adota uma das alíquotas mais baixas de imposto sobre herança no mundo, bem abaixo de países como Japão (55%), Coreia do Sul (50%) e França (45%). No entanto, esse cenário deve mudar nos próximos anos com a reforma tributária e a obrigatoriedade da progressividade do ITCMD, que tendem a elevar significativamente a carga fiscal sobre transferências patrimoniais. Em São Paulo, por exemplo, dois projetos de lei (PL 7/2024 e PL 409/2025) já preveem alíquotas progressivas entre 1% e 8% para heranças e doações, com entrada em vigor prevista para 2026. Isso significa que, para patrimônios mais robustos, o impacto tributário pode dobrar em poucos anos.

A criação de uma holding internacional, como uma LLC (Limited Liability Company) nos EUA com filial no Brasil, vem se consolidando como alternativa para famílias com patrimônio a partir de R$ 10 milhões. Nessa estrutura, os bens são transferidos para a filial brasileira da empresa estrangeira, permitindo que o patriarca continue administrando os ativos sem tê-los diretamente em seu nome, reduzindo riscos jurídicos e facilitando a sucessão automática, sem inventário. “A holding internacional cria uma separação entre propriedade e gestão. O pai segue no controle enquanto vivo, mas já define a sucessão e evita litígios entre os herdeiros”, explica Peniche.

Além da proteção jurídica, o modelo também reduz a carga tributária no momento da sucessão. Como as quotas da empresa podem ser doadas em vida com base no valor contábil, o ITCMD incide sobre uma base reduzida. “É preciso respeitar os direitos da esposa e dos herdeiros necessários, cumprir a legislação brasileira e internacional, e declarar corretamente todos os ativos no Brasil e no exterior. Basta organizá-los com inteligência e segurança jurídica”, diz Peniche.

A estrutura também evita a chamada "co-propriedade informal", cenário comum quando o inventário divide bens entre herdeiros de forma desordenada. “Ao colocar tudo sob uma holding, as filhas tornam-se sócias, com percentuais definidos. Isso reduz disputas, protege o legado e assegura a continuidade dos negócios da família”, afirma Peniche.

Com o aumento do número de famílias brasileiras com patrimônio internacional, a tendência é que soluções como essa se popularizem. Para o especialista, a palavra de ordem é planejamento: “A sucessão patrimonial não precisa ser traumática, litigiosa ou cara. Com organização, é possível preservar o patrimônio, os vínculos familiares e o bom relacionamento entre os herdeiros”.


 

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CARLOS JOSÉ DE SOUZA JUNIOR
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FONTE: Imprensa - André Peniche
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