Liberdade de Expressão e Exploração Algorítmica de Menores: O Desafio das Redes Sociais na Era Digital

Como Conciliar Direitos Fundamentais com a Proteção Integral da Infância no Ambiente Digital

PRISCILA GONZALEZ
12/08/2025 08h17 - Atualizado há 15 horas

Liberdade de Expressão e Exploração Algorítmica de Menores: O Desafio das Redes Sociais na Era Digital
Leandro Velloso

Por Leandro Velloso

A liberdade de expressão representa um dos pilares fundamentais da democracia contemporânea, sendo assegurada pelo artigo 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal brasileira e protegida por instrumentos internacionais como o Pacto de San José da Costa Rica. Este direito garante não apenas a manifestação livre de ideias, mas também o acesso democratizado à informação e a participação ativa no debate público. Contudo, o avanço das tecnologias digitais e a consolidação das redes sociais como principais espaços de comunicação criaram um desafio sem precedentes: equilibrar a liberdade de expressão com a arquitetura algorítmica das plataformas e a urgente proteção de crianças e adolescentes.


O Perigo Invisível dos Algoritmos de Recomendação

Os algoritmos de recomendação movem-se por métricas como engajamento e retenção de atenção, explorando vulnerabilidades cognitivas infantis e emocionais. Funcionando de modo opaco e sem transparência, eles amplificam conteúdo inadequado e conduzem menores a um consumo progressivamente nocivo, com base na coleta intensiva de dados comportamentais — muitas vezes sem consentimento informado ou compreensão adequada.


Marco Legal: Proteção Constitucional e Infraconstitucional

O artigo 227 da Constituição Federal estabelece: cabe à família, à sociedade e ao Estado assegurar, com prioridade absoluta, a dignidade e a proteção de crianças e adolescentes contra negligência, exploração e violência. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) prevê sanções civis, administrativas e penais quando há violação da intimidade, vida privada, honra, imagem ou integridade de menores.


Responsabilidade das Plataformas: Curadoria Algorítmica como Atividade de Risco

Plataformas que alegam ser neutras, na prática, exercem curadoria ativa com base em design algorítmico. Quando essa curadoria expõe menores a conteúdos sexualizados, violentos, autodestrutivos ou incompatíveis com um desenvolvimento saudável — de forma previsível ou sistemática —, ultrapassa-se o âmbito da liberdade de expressão, entrando na esfera da responsabilidade civil e da necessidade de regulação.

Como ressaltou o filósofo do direito Ronald Dworkin, a interpretação dos direitos fundamentais exige coerência e integridade. Proteger grupos vulneráveis não é limitar a liberdade; é parte essencial da sua concretização.


Experiências Internacionais: Modelos de Sucesso

Reino Unido – Age-Appropriate Design Code

Legislação que exige ‘privacidade por design’ para crianças em ambientes digitais, de modo que recursos e funcionalidades sejam configurados com seu melhor interesse em mente.

União Europeia – Digital Services Act

Regulação que impõe obrigações para mitigar riscos sistêmicos, incluindo a exposição de menores a conteúdo prejudicial, com foco em transparência algorítmica e ferramentas mais seguras.

Brasil – Marco Regulatório em Desenvolvimento

Há propostas para atualização do Marco Civil da Internet, incluindo transparência algorítmica e obrigações às plataformas. No entanto, sem fiscalização efetiva e sanções proporcionais, a eficácia continuará limitada.


O Núcleo do Debate: Arquitetura da Informação e Dignidade Humana

A discussão atual não é sobre censura, mas sim sobre responsabilidade e arquitetura da informação com base ética. Garantir que crianças e adolescentes possam exercer a liberdade de expressão com segurança requer uma ação coordenada do Legislativo, Judiciário, reguladores e da sociedade civil.


Conclusão: Regulação como Guardiã da Liberdade

Para que a liberdade de expressão seja genuinamente plena, é necessário construir um ecossistema digital que respeite a dignidade humana desde os primeiros anos de vida. Algoritmos não podem ser zonas de sombra onde a exploração comercial se sobrepõe ao interesse maior da criança. A regulação adequada não é inimiga da liberdade — é sua guardiã. Somente com marcos modernos e eficazes garantiremos um ambiente digital seguro e propício ao desenvolvimento integral das futuras gerações.


Sobre o autor:
Leandro Velloso — Docente de Direito (UNESA) | Pesquisador em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV/ES) | Pós-Graduado (PUC-SP) | Professor de Direito Administrativo | Autor de 16 livros | Advogado com mais de 25 anos de atuação pública e privada.


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PRISCILA GONZALEZ NAVIA PIRES DA SILVA
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