Corte Constitucional da Itália reafirma direito originário à cidadania por descendência
Decisão histórica reconhece como legítimo o “iure sanguinis” e fortalece o direito de descendentes italianos em processos judiciais, mesmo diante de restrições nos consulados
JANA FOGAçA
04/08/2025 10h13 - Atualizado há 4 horas
Divulgação
A Corte Constitucional da Itália publicou nesta quinta-feira, 31 de julho, a sentença n.º 142/2025, reafirmando o princípio do “iure sanguinis” – o direito à cidadania italiana por descendência. A decisão reconhece como legítima a aquisição originária da cidadania a partir do nascimento, estabelecendo que este é um direito imprescritível previsto na legislação italiana desde 1865 e plenamente compatível com os princípios da Constituição Italiana. Segundo o especialista em cidadania italiana Dr. Fábio Stella, da Stella Cidadania Italiana, a decisão representa um marco para os milhares de descendentes de italianos espalhados pelo mundo. “A Corte foi clara ao afirmar que o direito à cidadania é adquirido no momento do nascimento, independentemente de onde esse descendente tenha nascido, desde que esteja amparado pela legislação vigente da época. Isso consolida ainda mais o que já vem sendo defendido nos tribunais: trata-se de um direito originário e que não se perde com o tempo”, explica o advogado. Ainda de acordo com a sentença, embora o Parlamento italiano seja responsável pela definição dos critérios para a aquisição da cidadania, essa prerrogativa deve sempre respeitar os limites constitucionais. Com isso, mesmo com as conhecidas dificuldades enfrentadas por quem busca reconhecimento da cidadania via Consulados – que impõem longos prazos e barreiras burocráticas –, os processos judiciais continuam a ser considerados instrumentos legítimos e eficazes para o exercício desse direito. “É um alívio para milhares de famílias que se sentem desamparadas pelos entraves administrativos. A decisão reforça que o poder judiciário é um caminho seguro e constitucionalmente respaldado para o reconhecimento da cidadania italiana”, complementa Stella, que atua há mais de uma década na orientação de processos de cidadania pela via judicial. A decisão da Corte Constitucional não apenas ratifica jurisprudência consolidada nos tribunais italianos, como também fortalece o entendimento de que a cidadania é um direito de origem familiar, transmitido de geração em geração, e que não pode ser negado por obstáculos administrativos. A expectativa agora é de que a sentença n.º 142/2025 seja um divisor de águas na forma como os órgãos administrativos lidam com os pedidos de reconhecimento da cidadania por descendência, trazendo mais segurança jurídica aos requerentes em todo o mundo. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
JANAINA DE LIMA FOGACA
[email protected]
FONTE: www.vempradescomplica.com.br