Diante da decisão do tarifaço por parte dos Estados Unidos, em que será aplicada uma tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros, o governo do Brasil sinalizou a possibilidade de retaliação, baseada na Lei de Reciprocidade Econômica, com medidas na área de propriedade intelectual, especialmente a “quebra de patentes” de medicamentos estadunidenses.
Fernanda Rauter, especialista na área de propriedade intelectual há mais de 15 anos, esclarece que o termo correto para o ato é licença compulsória e para a sua execução existem regras específicas para serem aplicadas.
Ela explica que a patente é um direito concedido a quem desenvolve uma inovação, como um medicamento, uma tecnologia ou um processo industrial. A patente garante ao titular o direito exclusivo de explorar economicamente aquela criação por um determinado período, o que estimula o investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
“Agora, a licença compulsória acontece quando, por motivos de interesse público ou emergência nacional, o governo autoriza que terceiros usem essa patente sem o consentimento do titular. Isso não significa que o titular perde o direito ou deixa de receber por isso. Ao contrário, a lei exige que haja tentativa de negociação prévia com o titular da patente e, caso a licença seja concedida, ele tem direito a uma remuneração justa, baseada no valor de mercado”, esclarece Fernanda, que é diretora da empresa gaúcha VILAGE Marcas e Patentes.
Fernanda complementa que não é uma “quebra” no sentido de anulação ou confisco. É uma exceção prevista em lei, tanto na legislação brasileira quanto em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
“Um exemplo real disso aconteceu em 2007, quando o governo brasileiro emitiu uma licença compulsória para o medicamento Efavirenz, usado no tratamento do HIV. Foi uma medida estratégica para garantir o acesso da população ao medicamento com custo reduzido, mas que seguiu todos os trâmites legais: houve tentativa de negociação com o laboratório titular da patente, e o governo passou a importar genéricos de países autorizados, pagando royalties ao detentor da patente”, explica.
Fernanda alerta ainda que a licença compulsória é um instrumento legítimo, mas não é uma ferramenta automática ou política. Ela exige critérios técnicos, motivação legal e respeito aos direitos do titular.
“Falar sobre isso com precisão é fundamental para não espalhar desinformação e para valorizar a segurança jurídica, que é a base da inovação”, conclui a especialista.
O que é propriedade intelectual?
A propriedade intelectual corresponde ao conjunto de direitos que protege as criações do intelecto humano, assegurando que autores, inventores e empresas sejam devidamente reconhecidos e remunerados pelo uso de suas obras ou invenções.
No Brasil, o tema é regulado principalmente por duas legislações: a Lei da Propriedade Industrial (1996), que abrange patentes, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas; e a Lei de Direitos Autorais (1998), voltada à proteção de obras intelectuais como músicas, filmes, livros e outras produções culturais.
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GUSTAVO TAMAGNO MARTINS
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