Instituto lança abaixo-assinado por justiça na revisão do Fundo de Garantia e pede isenção de custos judiciais aos trabalhadores
INêS DELLERBA
15/07/2025 16h26 - Atualizado há 14 horas
Foto: Divulgação / IFGT
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) lançou um abaixo-assinado nacional pedindo ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, que os trabalhadores que não tem gratuidade de justiça, sejam isentos de pagar custas processuais e honorários de sucumbência nas ações de revisão do Fundo de Garantia. O documento pode ser acessado online pelo site: https://abaixoassinado.org.br. “Estamos diante de uma ferida aberta na história recente do Judiciário brasileiro. Punir quem teve a coragem de lutar por justiça é um retrocesso institucional e moral. O trabalhador agiu de boa-fé, e o que pedimos é coerência, justiça e humanidade, assim como foi feito recentemente, isentando os aposentados nas ações de Revisão da Vida Toda da Aposentadoria”, afirma Mario Avelino, presidente do IFGT, “pois na decisão do STF, os dois lados foram vencedores, o governo deixou de devolver R$ 812 bilhões, confiscados pela TR (Taxa Referencial) entre janeiro de 1999 e junho de 2024, e para o trabalhador, houve o ganho de agora, o rendimento do Fundo de Garantia não perder mais para a inflação”. Infelizmente, a TR, continua confiscando os rendimentos do Fundo de Garantia, de julho de 2024, após a decisão do STF, até o dia 21/06/2025, já foram mais R$ 108 bilhões de perda, totalizando R$ 918 bilhões de perdas para os trabalhadores. No dia 10 de abril, Avelino esteve em Brasília para entregar um memorial jurídico ao STF solicitando a uniformização da jurisprudência sobre a cobrança de despesas judiciais nas ações civis referentes à revisão do FGTS. O documento foi protocolado no gabinete do ministro Barroso e dos demais ministros que participaram do julgamento da ADI 5090, ocorrido em junho de 2024. Segundo Avelino, "o STF decidiu que não houve vencedores nem vencidos, já que tanto os trabalhadores quanto o governo tiveram seus argumentos acolhidos. Estamos lutando para que isso seja respeitado na prática, pois cada juiz tem julgado de acordo com sua interpretação, e muitos estão condenando indevidamente os trabalhadores”. Decisão do STF e impactos A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 contestou o uso da Taxa Referencial (TR) na correção monetária do saldo do FGTS. O STF determinou que, a partir de 2025, os rendimentos do FGTS não poderão ser inferiores à inflação medida pelo IPCA, mas o julgamento foi considerado de equilíbrio – sem vencedores ou vencidos. Apesar disso, milhões de trabalhadores que entraram com uma ação para recuperar suas perdas e não tem gratuidade de justiça, estão sendo condenados a pagar valores que ultrapassam R$ 10 mil por processo em custas e honorários. O IFGT estima que o impacto financeiro direto dessas condenações possa variar de R$ 5 bilhões a R$ 10 bilhões, sem contar os custos já arcados para ajuizar as ações. Conscientização e novas ferramentas para o trabalhador O IFGT reforça que o trabalhador precisa entender que o Fundo de Garantia é um direito seu e deve ser fiscalizado. Mario Avelino, presidente do Instituto, criou o sistema FGND (Fundo de Garantia Não Depositado), disponível em https://www.fgnd.com.br, onde o trabalhador pode, gratuitamente por 15 dias, consultar e imprimir extratos dos valores de Fundo de Garantia que não foram depositados pelos empregadores. “O Fundo de Garantia é um direito fundamental, criado para proteger o trabalhador em momentos decisivos da vida. Quando esse direito é violado, o futuro da pessoa é comprometido. Precisamos incentivar a luta por justiça e conscientizar a população”, defende Avelino. Realidade preocupante no mercado de trabalho A iniciativa surge em meio a um cenário preocupante. Atualmente, mais de 19 milhões de brasileiros estão na informalidade, sem qualquer tipo de proteção trabalhista. Entre 1,5 e 2 milhões atuam como pessoas jurídicas (PJs) ou microempreendedores individuais (MEIs) de maneira irregular, com vínculos de emprego disfarçados para burlar a legislação. Cerca de 10 milhões de trabalhadores recebem parte do salário em dinheiro, fora do contracheque, prática ilegal que encobre vínculos empregatícios reais. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
MARIA INÊS DIAS DELL'ERBA
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