Humor, Ódio e Liberdade de Expressão: Quando o Riso Ultrapassa os Limites da Dignidade Humana na Era da Pós-Verdade

Análise jurídica sobre os limites do humor e liberdade de expressão frente ao discurso de ódio. Especialistas explicam quando o riso se torna violência simbólica e as implicações legais no Brasil e no mundo.

PRISCILA GONZALEZ
25/06/2025 08h14 - Atualizado há 1 mês

Humor, Ódio e Liberdade de Expressão: Quando o Riso Ultrapassa os Limites da Dignidade Humana na Era da
Leandro Velloso
Disfarçado de piada: o discurso de ódio nas redes sociais e no palco

Um humorista sobe ao palco. As primeiras risadas surgem, mas logo são seguidas por um silêncio incômodo. Depois, o debate se espalha pela internet — especialmente após o caso do humorista Léo Lins, condenado a oito anos e três meses de prisão por incitar discurso de ódio durante o show “Perturbador”, veiculado no YouTube e que alcançou mais de três milhões de visualizações. A condenação — por discriminação contra negros, indígenas, pessoas com deficiência, LGBTQIA+, idosos, obesos e outros grupos — reacende a pergunta: até onde vai a liberdade de expressão e quando ela deve ceder à dignidade humana?


Liberdade de expressão vs. dignidade humana: o que dizem os especialistas

Para o Prof. Leandro Velloso, docente de Direito da UNESA, pesquisador em Direitos Fundamentais pela FDV/ES e autor de 16 livros, “o humor deve ser livre, mas jamais isento de responsabilidade. Quando o riso reforça desigualdades e estimula preconceitos, ele deixa de ser liberdade e passa a ser violência simbólica.”

Desde Locke e Montesquieu, a liberdade de expressão sustenta as democracias. Porém, como ressalta Velloso, ela encontra limite no respeito ao outro. Kant já alertava: se não se pode universalizar a humilhação, ela não é moralmente justificável — nem em nome da comédia.

O poder performativo da linguagem no discurso de ódio

Teóricos como Tércio Sampaio Ferraz Jr. e Paulo de Barros Carvalho argumentam que não há fala inocente em público: palavras constroem sentidos, perpetuam estigmas e legitimam exclusões. Quando o humor reforça racismo, misoginia ou homofobia, não é mero entretenimento — é força performativa que reforça a discriminação. Velloso enfatiza: “não se trata apenas de rir; trata-se de quem ri, de quem é alvo e de qual mensagem se reforça com o riso.”

Legislação internacional: Bélgica e França avançam no combate ao discurso de ódio
  • Bélgica: a Lei Moureaux (1981) criminaliza incitação ao ódio ou discriminação motivada por raça, cor, origem ou etnia — mesmo quando disfarçada como humor.
  • França: a Lei de 1881 sobre a liberdade de imprensa pune incitações ao ódio racial, religioso e sexual, incluindo mecanismos humorísticos, com multas significativas (até €22.500) e penas de prisão.
Brasil: STF estabelece limites, mas falta legislação específica

No Brasil, o STF já decidiu que liberdade de expressão não é absoluta. Em julgamentos como ADPF 187 e ADI 4.424, o Supremo reafirmou que dignidade humana e proteção de minorias devem prevalecer em conflitos de valores. Ainda assim, a falta de norma clara sobre discurso de ódio no humor gera insegurança jurídica — especialmente quando a linguagem ofensiva é disfarçada de comédia.

Pós-verdade e redes sociais: o riso como escudo

A “pós-verdade” transformou emoções em argumentos. Nas redes sociais, o humor serve como máscara para discursos violentos, com ofensores se protegendo sob a piada e acusando crítico de censura. Para Velloso, essa lógica distorce a expressão: “palavras também ferem. Palavras constroem realidades”, ecoando teorias de Judith Butler sobre a performatividade da linguagem.

Propostas para enfrentar o discurso de ódio humorístico
  1. Revisão legislativa: tipificar o discurso de ódio com agravante se praticado por humor, inspirando-se na lei belga.
  2. Educação crítica: incluir responsabilidade social do humor nos cursos de comunicação e artes.
  3. Regulamentação digital: criar diretrizes para plataformas removerem conteúdos odiosos com garantia de devido processo — sem censura arbitrária.
  4. Autorregulação profissional: códigos de ética para humoristas e produtores de conteúdo.
Humor ético: entre crítica e respeito

Para o Prof. Velloso, o humor continua sendo ferramenta essencial de crítica social — mas precisa ser ético. “Rir é um ato de humanidade. Mas fazer rir às custas da dor do outro é negar a própria humanidade.”

Conclusão: em busca do equilíbrio na era digital

O debate sobre humor, liberdade de expressão e discurso de ódio reflete desafios contemporâneos. A solução não está na censura prévia, mas na construção de marcos regulatórios claros, educação para responsabilidade social e cultura de humor inclusivo — que diverte sem destruir. O futuro da comédia depende da sociedade equilibrar criatividade, liberdade e respeito à dignidade humana.


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PRISCILA GONZALEZ NAVIA PIRES DA SILVA
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