São Paulo Aprova Lei que Proíbe Acorrentamento de Cães e Gatos

Projeto de Lei nº 139/2024 representa marco histórico na proteção animal paulista, com multas que podem chegar a R$ 37 mil

PRISCILA GONZALEZ
28/05/2025 12h15 - Atualizado há 1 dia

São Paulo Aprova Lei que Proíbe Acorrentamento de Cães e Gatos
Marcelo Müller
O Estado de São Paulo deu um passo decisivo na proteção dos direitos dos animais com a aprovação do Projeto de Lei nº 139/2024, que proíbe o acorrentamento e confinamento inadequado de cães e gatos em todo território paulista. A medida reflete o crescente reconhecimento científico de que os animais são seres sencientes, capazes de experimentar dor, medo, estresse e bem-estar.

O que muda na prática


A partir da sanção da lei, fica terminantemente proibido manter cães e gatos acorrentados ou confinados em espaços que restrinjam permanentemente sua liberdade de locomoção. A legislação também considera inadequado qualquer alojamento que não permita ao animal se movimentar livremente ou que não ofereça abrigo, água, alimentação adequada e proteção contra riscos físicos e emocionais.

Única exceção: O uso temporário de sistemas de vaivém em situações específicas, desde que garantam acesso à água, alimento, proteção contra intempéries e espaço para livre locomoção no percurso delimitado.

Penalidades rigorosas

Os infratores enfrentarão multas que podem ultrapassar R$ 37 mil, além de responder por crime de maus-tratos. Em caso de reincidência, podem perder definitivamente a guarda do animal e sofrer sanções administrativas adicionais.

Impactos na saúde animal

Segundo o médico-veterinário Dr. Marcelo Müller, especialista em bem-estar animal, os danos do acorrentamento vão muito além do desconforto físico. "Cães são animais sociais por natureza. O isolamento forçado e a privação de movimento provocam alterações comportamentais graves e sofrimento mental constante", explica.
Entre as consequências documentadas estão:
  • Lesões no pescoço e deformidades ósseas
  • Infecções de pele recorrentes
  • Estresse crônico e depressão
  • Desenvolvimento de comportamentos agressivos
  • Casos extremos de automutilação
  • Risco elevado de acidentes fatais por estrangulamento
Alinhamento com tendência nacional

A lei paulista segue o exemplo de municípios como Curitiba, Florianópolis, Campinas, Londrina e Presidente Prudente, que já adotaram legislações similares. A medida está em consonância com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e o Código de Proteção Animal do Estado (Lei nº 11.977/2025).

Base científica e ética

"A ciência já comprovou há décadas que cães e gatos são seres sencientes, dotados de consciência e capacidade emocional. Restringir sua liberdade de movimento constitui violação de seus direitos básicos como seres vivos", ressalta Dr. Müller.
O veterinário enfatiza que o cuidado adequado deve considerar não apenas as necessidades físicas, mas também o bem-estar emocional e social dos animais. "Tratamos de seres que estabelecem vínculos afetivos e integram nossas famílias. Garantir sua dignidade é responsabilidade ética e agora também legal."

Significado social

Para Dr. Marcelo, a aprovação da lei representa um avanço civilizatório que reflete a evolução da consciência social sobre os direitos dos animais. A medida posiciona São Paulo como uma das referências nacionais na proteção animal e demonstra o amadurecimento da sociedade brasileira em relação ao bem-estar de todas as formas de vida.
A fiscalização da nova lei ficará a cargo dos órgãos municipais de proteção animal e da Polícia Ambiental, que poderão atuar mediante denúncias da população ou ações de rotina.


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PRISCILA GONZALEZ NAVIA PIRES DA SILVA
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