Imagine que um parente faleceu e, no meio do luto, você precisa lidar com bancos, cartórios, planos de saúde e herança. A burocracia parece não ter fim. Agora, imagine fazer tudo isso sem os documentos corretos — ou nem saber por onde começar.
Essa é uma situação comum, mas evitável. Entender quais documentos de óbito são necessários, para que servem e como consegui-los pode deixar esse momento menos confuso e até acelerar processos importantes. E é exatamente isso que vamos explicar neste artigo.
Quando uma pessoa falece, não basta apenas comunicar a morte. É preciso formalizar esse fato com documentos legais. Eles são a base para encerrar contas, acessar benefícios, dar entrada em inventário, entre outros.
Se algum desses documentos faltar ou tiver erro, o processo pode atrasar meses. Por isso, saber o que existe, quando usar e onde pedir é essencial.
A seguir, você vai conhecer os principais documentos relacionados ao falecimento de uma pessoa. Cada um tem sua função, e em alguns casos, podem ser exigidos juntos.
A Declaração de Óbito é o primeiro documento gerado. Quem emite é o médico que atestou a morte — seja no hospital, em casa ou no IML (Instituto Médico Legal).
Ela contém informações como:
Importante: Esse documento é obrigatório para registrar o óbito em cartório. Sem ele, não há como seguir para o próximo passo.
É importante também que é possível solicitar o atestado de óbito online.
Esse é o documento mais conhecido e solicitado. A certidão de óbito é feita no cartório de registro civil, a partir da Declaração de Óbito médica.
Ela é o registro oficial da morte no Brasil e serve como base para todas as demais ações legais.
A certidão contém dados como:
Você vai precisar da certidão para:
A versão inteiro teor da certidão de óbito é uma cópia completa e detalhada do que está no livro do cartório. Ela é diferente da versão simples, que mostra só as informações básicas.
Esse tipo pode ser exigido em processos judiciais, pedidos de cidadania estrangeira ou envio de documentos para o exterior.
Se a certidão original foi emitida há muito tempo e será usada em um processo atual, pode ser necessário pedir uma versão atualizada. Ela comprova que não houve mudanças no registro desde a emissão.
Cada documento relacionado ao óbito tem um momento certo para ser usado. A Declaração de Óbito é o primeiro deles e é exigida para registrar oficialmente a morte em cartório. Já a Certidão de Óbito é essencial para praticamente todos os trâmites legais após o falecimento, como inventário, solicitação de pensão por morte, cancelamento de contas bancárias e contratos em nome do falecido.
Em alguns casos, principalmente quando há processos judiciais ou pedidos no exterior, será exigida a Certidão de Inteiro Teor, por conter detalhes completos do registro. A versão atualizada da certidão pode ser pedida quando o documento original tiver sido emitido há muito tempo, especialmente se for usada em processos recentes ou para garantir que não houve alterações no registro.
Emitida por um médico. Se a morte foi natural, em hospital, o próprio hospital fornece. Em mortes violentas ou sem causa definida, o documento é emitido pelo IML.
Feita no cartório de registro civil do local onde a morte ocorreu. Leve:
O registro é gratuito se feito dentro do prazo legal (até 24 horas após a morte). Após esse prazo, pode haver exigência de documentos extras.
Você pode solicitar:
A certidão de inteiro teor tem custo, que varia conforme o estado. Também é possível pedir com Apostila de Haia, se for usada fora do Brasil.
Solicitada no mesmo cartório do registro original. Em geral, basta informar o nome completo da pessoa e a data aproximada da morte.
Lidar com a morte de alguém querido já é difícil por si só. Mas quando você sabe quais documentos são necessários, como pedir e quando usá-los, tudo se torna mais claro e menos desgastante.
A documentação de óbito existe para garantir direitos, proteger bens e dar segurança aos familiares. Por isso, entender cada papel e sua função é mais do que burocracia — é uma forma de respeito e cuidado com quem se foi e com quem fica. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
MARINA FERNANDEZ GUEDES
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