25/09/2024 às 18h14min - Atualizada em 26/09/2024 às 12h04min

Divórcio em cartório: com e sem filhos menores

Coluna; Opinião

EDUARDO MICHELETTO
Micheletto Comunicação
Divulgação/Micheletto Comunicação
Nos últimos tempos, o Brasil tem registrado um número recorde de divórcios. Segundo dados do IBGE, na última pesquisa referente ao ano de 2022, o número total de separações foi o maior da série histórica iniciada em 2007. Além disso, houve um aumento nos divórcios ocorridos em casamentos com até 10 anos de duração, e o perfil predominante dos casais que se divorciaram foi o de pessoas com filhos menores de idade. Esses dados refletem não apenas uma mudança nas expectativas sociais, mas também uma transformação cultural e na forma como as pessoas vivenciam seus relacionamentos.

Esse aumento de divórcios indica crises nos relacionamentos e pode ser explicado por uma maior disposição das pessoas em finalizar uniões que já não funcionam mais. Contudo, é importante considerar que a criação do divórcio extrajudicial (em cartório) também desempenhou um papel significativo nessa tendência, pois simplificou os trâmites legais e barateou o processo.

Até 2007, o divórcio no Brasil só podia ser realizado judicialmente, o que tornava o processo lento, burocrático e caro. Esse cenário mudou com a entrada em vigor da Lei 11.441/2007, que permitiu que casais sem filhos menores ou incapazes pudessem realizar o divórcio diretamente em cartório, desde que fosse amigável e as partes estivessem de acordo quanto à divisão dos bens e à pensão alimentícia. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil até junho de 2023 o Brasil já tinha registrado mais de um milhão de divórcios extrajudiciais.

A escritura de divórcio extrajudicial é realizada por um Tabelião de Notas e deve, obrigatoriamente, contar com a assistência de um advogado (que pode ser o mesmo para ambas as partes ou um advogado para cada parte), não depende de homologação judicial e é suficiente para apresentar no registro civil (para anotar na certidão de casamento a mudança do estado civil) e no registro de imóveis (para consignar a partilha de imóveis). Todo esse processo leva menos de um mês, mas pode ser mais rápido ainda se as partes optarem pelo divórcio virtual, com assinaturas digitais, por meio da plataforma e-Notariado dos Cartórios.

Até o mês passado, casais com filhos menores ou incapazes não podiam de nenhuma forma realizar o divórcio em cartório, no entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 571 de 26/08/2024, passou a permitir que esses casais se divorciem em extrajudicialmente, desde que questões dos filhos, como guarda, visitação e pensão alimentícia, já tenham sido previamente definidas judicialmente.

Dessa forma, o casal que estiver em comum acordo, pode realizar o divórcio em cartório, desde que as questões relativas aos filhos menores em comum tenham sido resolvidas na justiça antes, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.

Tais inovações legislativas visam desafogar o Poder Judiciário e seguem a tendência de desburocratização, e foi assim que a lei transformou o divórcio extrajudicial na solução ideal para casais que desejam um encerramento rápido e harmonioso de suas uniões, sem enfrentar os desgastes de longos processos judiciais.

Agora, é possível formalizar essa importante decisão de vida com mais agilidade e simplicidade.
 
Jaqueline Rodrigues
Advogada - OAB/SP 358.115
MS&R Advogadas
Instagram: @msradvogadas
 

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EDUARDO GIOELI MICHELETTO JOEL
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