27/11/2024 às 10h47min - Atualizada em 28/11/2024 às 08h02min

O marketing na área jurídica

Em tempos de exposição contínua, advogada comenta o que pode e o que não pode no marketing dos advogados

AS
Comunicação Rafaela Queiroz
Ninguém quer ficar fora das redes sociais e, mesmo antes delas, sempre se fez necessário que o profissional se expusesse para mostrar seu trabalho e atrair clientes. De acordo com a advogada, Rafaela Queiroz, em julho de 2021, o Conselho Federal da OAB publicou no Diário Eletrônico um provimento, que dispõe especificamente sobre a publicidade e informação de advocacia, estabelecendo as regras do que pode ser utilizado para o marketing jurídico da atualidade. A regra anterior era do ano de 2000 e não alcançava o atual avanço das divulgações em redes sociais e todas as transformações tecnológicas ocorridas, nesses mais de 20 anos.
Neste provimento, as regras de publicidade foram flexibilizadas e adequadas à nova realidade de trabalho dos advogados, principalmente em razão da atuação e divulgação em ambientes online - publicação em rede social, WhatsApp, grupos e o próprio atendimento online.
A advogada explica que algo primordial para que os profissionais do direito observem são as limitações do Estatuto e Código de Ética e isso não só na área do marketing jurídico, mas dentro de toda a advocacia. Ela explica que a base fundamental está dentro do Estatuto e do Código de Ética, que devem fazer parte da leitura obrigatória dos advogados. “As informações apresentadas e veiculadas pelos advogados devem ser objetivas e verdadeiras, sendo da responsabilidade do divulgador, pessoa física ou jurídica, no caso de escritórios de advocacia, a responsabilização por qualquer divulgação que fuja da verdade”, destaca.
E caso os preceitos divulgados ou as informações veiculadas fujam do que a OAB permite ao advogado? Rafaela Queiroz informa que é possível fazer uma denúncia aos órgãos de fiscalização de ética da OAB, normalmente dentro das subseções. Além disso, caso alguém se sinta ofendido, por exemplo, com a veiculação de alguma matéria que desrespeita ou expõe um cliente sem autorização, ele também pode acionar a OAB para denunciar esse ato e pedir a avaliação da conduta do profissional.
Em resumo, a publicidade do advogado deve ter caráter meramente informativo primando pela descrição e sobriedade, além de não poder configurar captação de clientes ou mercantilização da profissão – entre os exemplos citados pela profissional do que é expressamente proibido estão: fazer referência ao valor dos honorários, indicar que oferece algum serviço gratuito ou divulgar informações que possam induzir a erro ou causar dano a algum dos clientes, outro advogado ou sociedade de advogados. Ademais é vedada a divulgação de especialidades sem as devidas formações. “O ideal é que o objetivo do advogado dentro da publicidade seja trazer informações interessantes e úteis, chamando a atenção, indiretamente, para os seus serviços de forma orgânica preferencialmente”, alerta.
 Já em relação à participação em programas de TV, rádio, entrevistas, reportagens, é permitido ao advogado fazer uso desses meios, desde que ele tenha objetivos exclusivamente ilustrativos das suas atividades. “Ele pode falar como um especialista dentro da área dele, divulgar as questões e participar dos debates, dando orientações pertinentes, mas nunca direcionar para a sua própria atividade. Não podendo se tratar como exclusividade no caso”, conclui.
 

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AMANDA MARIA SILVEIRA
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