25/09/2024 às 17h18min - Atualizada em 26/09/2024 às 12h04min

Importantes aspectos sobre a licença parental no Brasil

*Thays Brasil, advogada trabalhista e sócia no Feltrin Brasil Tawada Advogados

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É inegável que, na geração atual, tem-se observado um maior comprometimento dos pais com os cuidados que demandam seus filhos e filhas. Não obstante a isso, porém, o relatório da “Situação da Paternidade no Mundo” (State of the World's Fathers, SOWF, 2017) revela que em nenhum país os homens dividem igualitariamente o trabalho doméstico e de cuidado das crianças com as mulheres.

 

No Brasil, ainda é jovem – porém crescente – a compreensão e reconhecimento, por parte de profissionais da área (e o reflexo disso no ordenamento jurídico vigente), que o envolvimento dos pais ou das figuras paternas na criação dos filhos e filhas e a participação de ambos os responsáveis, quando possível, resulta em um maior desenvolvimento cognitivo, emocional e social tanto das crianças quanto dos genitores.

 

A licença parental é um direito fundamental para garantir que os cuidadores possam se dedicar aos cuidados e ao desenvolvimento inicial de seus filhos sem prejudicar sua situação profissional. No entanto, a duração, as condições e a remuneração dessa licença variam consideravelmente ao redor do mundo. No Brasil, a licença parental é dividida em licença maternidade e licença paternidade, com legislações específicas para cada caso. Recentemente, a Lei n.14.457/2022 trouxe inovações importantes nesse campo.

 

A licença maternidade no Brasil é regulamentada pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As trabalhadoras têm direito a 120 dias de licença maternidade, que podem ser prorrogados por mais 60 dias, totalizando 180 dias, para empregadas de empresas que participam do “Programa Empresa Cidadã”. Durante esse período, a trabalhadora recebe seu salário integral, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

 

Por outro lado, a licença paternidade no Brasil é bem mais curta em comparação à licença maternidade. Os pais têm direito a (vergonhosos) 5 dias previstos na Constituição Federal, que podem ser estendidos por mais 15 dias, totalizando 20 dias, apenas para empregados de empresas que aderiram ao “Programa Empresa Cidadã”. Durante esse período, o trabalhador também recebe seu salário integral.

 

Também restrito às empresas aderentes ao “Programa Empresa Cidadã”, a Lei nº 14.457, sancionada em setembro de 2022, introduziu uma série de inovações que visam promover maior igualdade de gênero e melhorar o equilíbrio entre vida pessoal e profissional para os pais. Entre as principais mudanças estão a licença parental compartilhada, que permite que a licença seja compartilhada entre mãe e pai de forma mais flexível, possibilitando que ambos os pais possam participar ativamente dos cuidados com a criança, dividindo o período de licença de acordo com as necessidades da família.

 

A nova lei também garante que ambos os pais recebam remuneração integral durante o período de afastamento, tornando mais viável economicamente a divisão da licença entre os pais. Além disso, ampliou os direitos dos pais adotivos, garantindo que eles tenham acesso às mesmas condições de licença parental que os pais biológicos, promovendo a igualdade e o apoio à adoção. Para estimular a adesão das empresas às novas regras de licença parental, a lei prevê incentivos fiscais e outras vantagens para as empresas que promovam a igualdade de gênero e implementem políticas de apoio à família.

 

Quando comparado a outros países, o Brasil ainda apresenta uma licença parental menos generosa, tanto em termos de duração quanto de flexibilidade para compartilhamento entre os pais. A Suécia, por exemplo, é frequentemente citada como um exemplo de melhores práticas em licença parental. No país, os pais têm direito a um total de 480 dias de licença parental, que podem ser compartilhados entre a mãe e o pai. Já a Noruega entrega aos pais o direito a um total de 49 semanas de licença parental com 100% do salário ou 59 semanas com 80% do salário. Similar à Suécia, a Noruega também reserva uma parte da licença exclusivamente para cada pai, incentivando a participação ativa de ambos nos cuidados com o filho. A Islândia é outro país com políticas avançadas de licença parental. Os pais têm direito a nove meses de licença parental, sendo três meses exclusivos para a mãe, três meses exclusivos para o pai e três meses que podem ser compartilhados entre ambos. Durante este período, eles recebem 80% do seu salário. No Canadá, a licença parental é mais flexível e varia de acordo com a província. No geral, os pais têm direito a até 18 meses de licença, sendo que as primeiras 15 semanas são destinadas à mãe (licença maternidade) e as restantes 61 semanas podem ser compartilhados entre ambos os pais. A remuneração é de cerca de 55% do salário, com um teto estabelecido pelo governo.

 

Esses países não apenas oferecem uma maior duração da licença, mas também incentivam a divisão equilibrada do tempo entre mãe e pai, promovendo uma maior igualdade de gênero e um melhor desenvolvimento para a criança. Adotar práticas semelhantes poderia beneficiar o Brasil, permitindo uma maior participação dos pais na criação dos filhos e contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico a longo prazo. A licença parental é um componente essencial das políticas de bem-estar social e de apoio à família. As mudanças introduzidas pela Lei n.14.457/2022 representam um passo importante para melhorar as condições de licença parental no Brasil, promovendo maior igualdade de gênero e apoio à família. No entanto, ainda há espaço para melhorias significativas. Olhar para as práticas de países como Suécia, Noruega, Islândia, Finlândia e Canadá pode oferecer insights valiosos para a formulação de políticas mais inclusivas e eficazes, que promovam tanto o bem-estar das famílias quanto a igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

 

Afinal, a valorização da licença parental é fundamental tanto para a criança quanto para os pais, pois o processo de chegada de um novo integrante na família exige cuidado, dedicação e, acima de tudo, tempo. A licença parental permite que os pais estejam presentes nos momentos cruciais do desenvolvimento inicial da criança, o que é essencial para o estabelecimento de vínculos afetivos fortes e saudáveis. Esses primeiros meses de vida são decisivos para o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança, e a presença dos pais pode proporcionar um ambiente seguro e acolhedor, necessário para um crescimento equilibrado.

 

Adotar práticas de licença parental mais generosas e inclusivas pode fazer uma diferença significativa na vida das famílias. Países que oferecem longos períodos de licença parental remunerada, com flexibilidade para ambos os pais, geralmente observam benefícios não apenas para o desenvolvimento infantil, mas também para a sociedade como um todo. Famílias mais equilibradas e bem estruturadas tendem a ter melhores resultados em termos de saúde, educação e bem-estar geral, o que contribui para um desenvolvimento socioeconômico mais sustentável.

 

Além de políticas públicas, é essencial que as empresas adotem uma cultura que valorize a licença parental. As empresas desempenham um papel crucial na implementação dessas práticas, criando um ambiente que incentive e apoie os pais, independentemente do gênero, a tirarem licença para cuidar de seus filhos. Quando as empresas incentivam os homens a tirarem licença parental, elas ajudam a quebrar estereótipos de gênero e promovem a igualdade no local de trabalho. Isso não apenas beneficia as famílias, mas também melhora a moral e a produtividade dos funcionários, que se sentem valorizados e apoiados.

 

Todos desejamos um mundo melhor, mais solidário, mais justo. Para isso, precisamos de políticas públicas que contribuam para uma sociedade baseada no amor, na generosidade, no cuidado. A valorização da paternidade é um bom caminho.

 

*Thays Brasil é advogada trabalhista com ampla experiência na área. Formada em Administração de empresas com ênfase em Marketing pela Universidade Estadual de Santa Catarina (UDESC) e em Direito pela Universidade do Sul do Estado de Santa Catarina. Possui, ainda, duas pós-graduações em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, a primeira pela Faculdade Damásio de Jesus e a segunda pela Fundação Getúlio Vargas. Com mais de 12 anos de formação, integrou equipes de bancas brasileiras de grande renome, com atuação em processos estratégicos, participando na definição de teses e estratégias processuais e consultivas, bem como na análises de risco e prognósticos de processos. Também atuou perante o Ministério Público do Trabalho. Atualmente, é sócia do escritório Feltrin Brasil Tawada com atuação voltada tanto para área consultiva quanto para o contencioso trabalhista.


 

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SANDRA ELIZABETH DOS SANTOS
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