Quando um relacionamento chega ao fim, nem sempre os sentimentos terminam junto com ele. Muitas vezes, permanecem mágoas, ressentimentos e conflitos que acabam atingindo justamente quem deveria ser preservado: os filhos.
Mas você já parou para pensar no que acontece quando uma criança começa a ser colocada contra o próprio pai ou a própria mãe?
Frases como “seu pai não se importa com você”, “sua mãe destruiu nossa família” ou “se você for ficar com ele, vou ficar muito triste” podem parecer apenas desabafos de quem está magoado. Entretanto, quando utilizadas para manipular os sentimentos dos filhos e prejudicar seus vínculos familiares, podem representar uma forma de violência psicológica.
É nesse contexto que surge a chamada alienação parental.
A Lei nº 12.318/2010 trata dessa prática e considera como atos de alienação parental determinadas condutas que interferem na formação psicológica da criança ou do adolescente, prejudicando o relacionamento com um dos genitores.
Isso pode acontecer quando um responsável dificulta injustificadamente as visitas, esconde informações importantes sobre a vida escolar ou a saúde dos filhos, desqualifica constantemente o outro responsável ou cria obstáculos para impedir a convivência familiar.
E existe algo que precisa ficar muito claro: a separação encerra a relação conjugal, mas não encerra a responsabilidade de ser pai ou mãe.
Na prática, crianças expostas continuamente a disputas familiares podem apresentar tristeza, ansiedade, insegurança e sentimentos de culpa. Muitas acabam acreditando que precisam escolher um lado para demonstrar amor ao outro.
Por outro lado, também é fundamental compreender que nem toda recusa de convivência significa alienação parental. Quando existem situações de violência, abuso, negligência ou medo, os fatos precisam ser investigados com responsabilidade. Proteger uma criança de um risco real jamais deve ser confundido automaticamente com a tentativa de afastá-la de alguém.
A legislação brasileira prevê medidas judiciais para enfrentar a alienação parental, como advertências, acompanhamento psicológico, aplicação de multas e, conforme a gravidade e as circunstâncias, alterações no regime de convivência ou de guarda. Cada situação exige análise cuidadosa, sempre considerando o melhor interesse da criança.
O primeiro passo, entretanto, deve ser evitar que os conflitos dos adultos sejam transferidos aos filhos. Criança não deve carregar recados, ouvir acusações ou sentir que amar um dos pais significa trair o outro.
Quando o diálogo se torna impossível, buscar orientação jurídica e apoio psicológico pode ser essencial para proteger os vínculos familiares e impedir que a situação se agrave.
Afinal, ninguém precisa continuar casado para exercer uma maternidade ou paternidade responsável.
Os relacionamentos podem terminar, mas os filhos não podem pagar o preço de uma separação mal resolvida.