27/08/2026 às 22h12min - Atualizada em 27/08/2026 às 22h11min

Em defesa da advocacia criminal

Por Thiago Massicano

Legislação e Sociedade - Thiago Massicano

Legislação e Sociedade - Thiago Massicano

Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, sócio-presidente da Massicano Advogados e presidente eleito da OAB Tatuapé

A declaração do presidente da República, ao podcast Inteligência Ltda., de que "o advogado criminalista não sabe defender inocente" e "criminalista defende bandido", mereceu o repúdio da OAB-SP em nota pública de 31 de julho de 2026. A resposta institucional foi correta e tecnicamente irrepreensível.

O art. 133 da Constituição é categórico: o advogado é indispensável à administração da justiça. Não é fórmula honorífica. É norma que estrutura o processo e condiciona a legitimidade da jurisdição. Sem defesa técnica não há processo válido, e sem processo válido não há sentença legítima.

O criminalista não defende o crime. Defende a Constituição, o devido processo legal, a presunção de inocência (art. 5º, LVII), o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV). Quando exige que o Estado prove aquilo que afirma, dentro das regras que ele próprio se comprometeu a observar, o advogado marca a diferença entre justiça e vingança, entre processo e linchamento.

Confundir o defensor com o defendido é vício antigo, expressamente combatido pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética. É também a forma mais eficaz de esvaziar o direito de defesa que a Constituição assegura a todos. Enquanto não houver trânsito em julgado, ninguém é bandido, é acusado. E mesmo o condenado mantém direitos que só a advocacia técnica pode fazer valer. Amanhã, esse direito pode faltar a qualquer cidadão, inclusive ao mais insuspeito.

A OAB, nos termos do art. 44 do seu Estatuto, tem por missão a defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito e das prerrogativas da advocacia. Ao repudiar a declaração presidencial, agiu na exata medida do seu dever institucional. E a advocacia brasileira, unida em torno da Carta, seguirá firme, sem se deixar intimidar por generalizações. Porque defender a advocacia é defender a Constituição. Sem advocacia, não há justiça.

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