23/04/2026 às 08h33min - Atualizada em 23/04/2026 às 08h33min

Muito além do Dia das Mães: o direito à convivência familiar

Por Elizabeth Ventura

Família em Foco - Liz Vêntura

Família em Foco - Liz Vêntura

Drª Elisabeth Ventura - advogada especialista em Direito de Família

O segundo domingo de maio costuma ser marcado por homenagens, flores e declarações de amor. O Dia das Mães, sem dúvida, é uma data carregada de afeto e reconhecimento. No entanto, por trás das fotos felizes publicadas nas redes sociais, existe uma realidade que muitas famílias enfrentam em silêncio: conflitos, afastamentos e disputas envolvendo a convivência com os filhos.

É nesse ponto que o Direito de Família revela sua função mais sensível, proteger não apenas vínculos formais, mas principalmente relações humanas.

A legislação brasileira, especialmente o Código Civil Brasileiro, evoluiu para reconhecer que os filhos não pertencem a um dos pais, mas sim têm o direito de conviver com ambos. Por isso, a guarda compartilhada passou a ser a regra, justamente para garantir o equilíbrio na participação da mãe e do pai na criação e no desenvolvimento da criança.

Mais do que um conceito jurídico, a convivência familiar é um direito fundamental da criança. Não se trata apenas de “visitas” em finais de semana alternados, como ainda é comum se pensar. Trata-se de presença, de rotina, de participação ativa na vida do filho, seja em momentos simples, como ajudar na lição de casa, seja em decisões importantes sobre sua educação e saúde.

Na prática, porém, esse cenário nem sempre se concretiza. É comum que, após o término de um relacionamento, mágoas e conflitos entre os adultos acabem interferindo diretamente na relação com os filhos. Em alguns casos, um dos genitores se afasta; em outros, a convivência é dificultada por disputas, ressentimentos ou até mesmo pela chamada alienação parental.

E é justamente aí que reside o maior risco: transformar a criança em instrumento de conflito.
O Direito de Família moderno tem caminhado no sentido de afastar essa lógica. O foco deixa de ser o embate entre os pais e passa a ser o melhor interesse da criança, princípio que orienta decisões judiciais e deve, acima de tudo, guiar o comportamento das famílias.

Garantir o direito à convivência familiar é assegurar à criança a possibilidade de desenvolver vínculos afetivos saudáveis, construir sua identidade e crescer em um ambiente emocionalmente equilibrado. E isso não depende apenas do Judiciário, mas de uma mudança de postura: compreender que, mesmo quando o relacionamento entre os pais chega ao fim, a responsabilidade parental permanece.

Neste mês das mães, talvez a maior reflexão não seja apenas sobre homenagens, mas sobre presença. Porque mais importante do que celebrar uma data é garantir, todos os dias, que crianças tenham o direito de serem amadas, cuidadas e acompanhadas por toda a sua família.

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