24/03/2026 às 19h18min - Atualizada em 24/03/2026 às 19h17min

A guarda de pets após o divórcio: o que dizem os tribunais?

Por Elizabeth Vêntura

Família em Foco - Liz Vêntura

Família em Foco - Liz Vêntura

Drª Elisabeth Ventura - advogada especialista em Direito de Família

Imagem: Divulgação

Nos últimos anos, os animais de estimação deixaram de ocupar um papel meramente acessório nas famílias brasileiras para se tornarem verdadeiros membros do núcleo afetivo. Cães e gatos, especialmente, passaram a integrar a rotina emocional dos casais, o que levanta uma questão cada vez mais frequente no momento da separação: com quem fica o pet?

Embora o ordenamento jurídico brasileiro ainda classifique os animais como bens, a realidade social tem levado o Poder Judiciário a adotar uma interpretação mais sensível e alinhada aos vínculos afetivos estabelecidos. Nesse contexto, a discussão sobre a “guarda” de animais domésticos ganhou espaço nos tribunais, aproximando-se, em alguns aspectos, das regras aplicadas à guarda de filhos.

Na prática, juízes têm considerado fatores como o vínculo emocional entre o animal e cada um dos ex-companheiros, a disponibilidade de tempo para cuidados, as condições financeiras e, principalmente, o bem-estar do pet. Em diversas decisões, já se admite, inclusive, a chamada guarda compartilhada, com divisão de tempo de convivência e responsabilidade entre as partes.

Outro ponto relevante é o direito de visita. Há casos em que, mesmo não ficando com a guarda principal, um dos ex-cônjuges assegura o direito de conviver com o animal em dias previamente estabelecidos. Trata-se de uma solução que busca preservar os laços afetivos e minimizar os impactos da separação, não apenas para os humanos, mas também para o próprio animal, que pode sofrer com mudanças bruscas de ambiente.

Além disso, começam a surgir discussões sobre a divisão de despesas, como alimentação, consultas veterinárias e medicamentos. Embora ainda não haja regulamentação específica, alguns julgados já reconhecem a possibilidade de rateio desses custos, sobretudo quando há guarda compartilhada.

Importante destacar que não existe uma regra única. Cada caso é analisado de forma individual, levando em conta as particularidades da relação familiar e as necessidades do animal. A ausência de legislação específica faz com que a atuação do Judiciário seja fundamental para preencher essa lacuna, utilizando princípios como a dignidade, a afetividade e a proteção ao bem-estar animal.

Diante desse cenário, é recomendável que casais em processo de separação busquem, sempre que possível, uma solução consensual. A mediação e o diálogo tendem a produzir acordos mais equilibrados e menos traumáticos para todos os envolvidos.

A discussão sobre a guarda de pets evidencia uma transformação importante no Direito de Família: o reconhecimento de que os vínculos afetivos não se limitam às relações humanas. Em um mundo onde os animais ocupam cada vez mais espaço nos lares, o Direito é chamado a evoluir e os tribunais brasileiros já começam a dar respostas a essa nova realidade.

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