20/12/2025 às 08h21min - Atualizada em 20/12/2025 às 08h20min

Pensão alimentícia no fim do ano: 13º salário e despesas extras

Por Elizabeth Vêntura

Família em Foco - Liz Vêntura

Família em Foco - Liz Vêntura

Drª Elisabeth Ventura - advogada especialista em Direito de Família

Imagem ilustrativa

O mês de dezembro costuma trazer, além das comemorações de fim de ano, um aumento significativo nas despesas familiares. Festas, viagens, roupas novas e a preparação para o ano seguinte impactam diretamente o orçamento doméstico. Nesse contexto, pais que pagam ou recebem pensão alimentícia costumam ter dúvidas recorrentes: o 13º salário entra no cálculo da pensão? É possível cobrar valores extras nesse período?

A pensão alimentícia tem como finalidade garantir o sustento, a saúde, a educação e o bem-estar dos filhos. O valor deve atender às necessidades da criança ou do adolescente, sempre observando as possibilidades financeiras de quem paga. Por essa razão, a pensão fixada judicialmente deve, em regra, ser suficiente para cobrir as despesas ordinárias ao longo de todo o ano, inclusive no período de fim de ano.

Uma das dúvidas mais frequentes diz respeito ao 13º salário. Quando a pensão é estabelecida como um percentual sobre os rendimentos do responsável, o 13º salário normalmente integra a base de cálculo, salvo se houver decisão judicial ou acordo entre as partes dispondo em sentido contrário. Já nos casos em que a pensão é fixada em valor determinado, o recebimento do 13º não gera, automaticamente, a obrigação de um pagamento adicional.

Além disso, o fim do ano costuma trazer despesas extraordinárias, como roupas, festas escolares, confraternizações, viagens ou a compra de material escolar para o próximo ano letivo. Essas despesas não podem ser cobradas de forma unilateral. O caminho mais adequado é o diálogo entre os pais, buscando um acordo sobre a divisão dos custos, sempre pautado no melhor interesse dos filhos. Na ausência de consenso, a orientação jurídica ou o recurso ao Poder Judiciário são as alternativas corretas para evitar conflitos.

É importante destacar que alterações financeiras temporárias, como o recebimento do 13º salário, não justificam, por si só, um aumento permanente da pensão alimentícia. Da mesma forma, o responsável pelo pagamento não pode reduzir ou suspender o valor por iniciativa própria, mesmo diante de dificuldades momentâneas. Qualquer modificação deve ser formalizada judicialmente.

O fim do ano é um período sensível, especialmente para as crianças, que merecem vivenciar esse momento com tranquilidade e segurança. O diálogo, o bom senso e o cumprimento das obrigações legais são fundamentais para preservar o bem-estar dos filhos e evitar desgastes desnecessários entre os pais.

Diante de dúvidas ou conflitos relacionados à pensão alimentícia, a orientação de um advogado especializado em Direito de Família é sempre a melhor alternativa para assegurar os direitos das crianças e adolescentes e prevenir prejuízos futuros.

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