A questão permanece mal resolvida entre nós. Rui Barbosa, talvez o maior de todos os republicanos brasileiros, já alertava para essa fragilidade ao afirmar: “A democracia quase não existe entre nós, senão nominalmente; porque as forças populares, pela incapacidade relativa em que as coloca a ausência de um sistema de educação nacional, estão de fato mais ou menos excluídas do governo”. A observação foi feita no discurso O desenho e a arte industrial, proferido no Liceu de Artes, em 1882.
Se recorrermos ao Pequeno Dicionário Houaiss, encontraremos definições objetivas para o termo democracia: “governo em que o povo exerce a sua soberania” e “sistema comprometido com a igualdade ou a distribuição igualitária do poder”. Já o Grande Dicionário Houaiss amplia o conceito, apresentando oito definições e identificando sete modelos distintos. Entre eles, destacam-se a democracia direta, na qual o povo controla diretamente a gestão da sociedade sem delegar poderes significativos a representantes, e a democracia econômica, que propõe a extensão das práticas democráticas ao campo econômico, incluindo ideias como autogestão, cogestão e socialização dos meios de produção. Dicionários consagrados, como o Aurélio e o Michaelis, não divergem substancialmente dessas concepções.
O Dicionário de Política, de Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino, dedica dez páginas ao verbete democracia, mas curiosamente não apresenta uma definição fechada. Ao abordar o chamado significado formal da democracia, aproxima-se de uma conceituação ao descrevê-la como um método ou um conjunto de regras de procedimento para a formação do governo e a tomada de decisões políticas que afetam toda a coletividade, mais do que como uma ideologia específica.
Depois de tantas voltas conceituais, continuamos sem uma definição plenamente satisfatória. Cabe, então, a paráfrase de Cecília Meireles: democracia, assim como liberdade, é uma palavra que o sonho humano alimenta, que ninguém consegue explicar completamente, mas que todos acreditam compreender.
Em 1922, Rui Barbosa atribuía à ausência de um sistema nacional de educação a exclusão das classes populares do governo. Passado mais de um século, os problemas do Estado democrático mencionado no Preâmbulo da Constituição de 1988 tornaram-se ainda mais profundos. Um dos principais é a inexistência de partidos políticos sólidos, capazes de funcionar como verdadeiras correias de transmissão entre a vontade popular e os Poderes Legislativo e Executivo. Sem partidos estruturados e ideologias claras, as eleições acabam levando às casas legislativas e aos cargos do Executivo candidatos sem compromisso com o interesse público, muitas vezes frutos do coronelismo político.
A célebre fórmula de Abraham Lincoln — “governo do povo, pelo povo e para o povo”, pronunciada no Discurso de Gettysburg em 1863 — permanece distante da realidade. Tal ideal parece concretizar-se apenas em poucos países do mundo, nenhum deles situado na América Latina ou no Caribe.
A Constituição de 1988 estabelece que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos” (art. 14). No entanto, dos três Poderes da União, apenas os integrantes do Legislativo e do Executivo são eleitos diretamente. O Poder Judiciário é composto por juízes concursados e vitalícios, enquanto os membros dos tribunais superiores são indicados pelo Presidente da República.
Situação peculiar ocorre no Supremo Tribunal Federal, cujos onze ministros exercem cargos vitalícios até a aposentadoria compulsória aos 75 anos. Esses magistrados gozam de prerrogativas que lembram as dos imperadores Dom Pedro I e Dom Pedro II, considerados pessoas sagradas e invioláveis pela Constituição de 1824, não sujeitas a responsabilidade política, prestando contas apenas após a morte. Essa realidade suscita questionamentos profundos sobre os limites e a efetividade da democracia brasileira.