25/11/2025 às 08h06min - Atualizada em 25/11/2025 às 08h05min

A regularização fundiária e o poder transformador da entrega da matrícula do imóvel

Por Leyla Ribeiro Uzum especialista em Regularização Fundiária e Direito Ambiental

Imagem ilustrativa / Freepik

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb), prevista na Lei nº 13.465/2017, é um dos mais importantes instrumentos de política urbana e social do país. Seu principal objetivo é garantir a propriedade legal do imóvel por meio da entrega da matrícula individualizada, assegurando ao cidadão a segurança jurídica que transforma ocupações informais em propriedades reconhecidas pelo Estado.

Quando o morador recebe a matrícula do seu terreno, ele passa a ter um direito real de propriedade protegido pela Constituição Federal. Isso significa que o imóvel deixa de ser apenas o lugar onde ele vive para se tornar um bem juridicamente reconhecido, que pode ser transmitido, financiado ou usado como garantia ,trazendo estabilidade, valorização e dignidade às famílias.

Contudo, a Reurb vai além do aspecto jurídico: quando conduzida com visão ambiental e social, ela se torna um instrumento de mitigação climática e de planejamento sustentável do território. Ao organizar o uso do solo, corrigir ocupações em áreas de risco e integrar infraestrutura adequada, o município contribui para a redução dos impactos ambientais e para a adaptação às mudanças do clima.

Essa abordagem está em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente: ODS 11: Cidades e Comunidades Sustentáveis e ODS 13: Ação Contra a Mudança Global do Clima.

A regularização fundiária, portanto, não é apenas a entrega de um documento, mas um ato de justiça social, ambiental e jurídica. Ela garante o direito à moradia, promove a segurança jurídica, valoriza o território e muda a cultura do uso do solo, estimulando práticas urbanas mais conscientes e sustentáveis.

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