O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2309193-17.2025.8.26.0000) contra a Lei Municipal nº 18.209/2024, sancionada pela Prefeitura de São Paulo em dezembro do mesmo ano. A lei altera o Plano Diretor Estratégico e o zoneamento urbano para permitir a ampliação do aterro sanitário em São Mateus, extremo leste da cidade.
A ADI tem origem na representação do mandato da deputada federal Juliana Cardoso, que foi protocolada em 27 de novembro de 2024, e denunciava que o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal feria princípios constitucionais e urbanísticos, como os da função social da cidade, participação popular e transparência, além de não apresentar estudos técnicos ambientais e urbanísticos adequados.
O documento alertava ainda para o risco de derrubada de mais de 63 mil árvores e os impactos socioambientais sobre uma região já sobrecarregada por desigualdades e falta de infraestrutura. Nas audiências a informação prestada pela Prefeitura é que seriam suprimidas 10 mil árvores.
Com base nessas denúncias, o setor técnico do MP-SP elaborou um relatório detalhado, confirmando os apontamentos feitos pelo mandato. O parecer destacou a inexistência de pertinência temática das emendas aprovadas, a ausência de audiências públicas e o desrespeito aos instrumentos de planejamento urbano previstos no Plano Diretor.
Diante disso, o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio Oliveira e Costa, ajuizou a ação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pedindo que a Justiça suspenda os efeitos da lei e impeça a expansão do aterro.
“Desde o início denunciamos que essa manobra feita pela Prefeitura e aprovada às pressas na Câmara Municipal fere o Plano Diretor, ignora a escuta dos moradores e coloca em risco a vida das pessoas e do meio ambiente em São Mateus”, afirmou a deputada Juliana Cardoso. “Agora o Ministério Público confirma o que o povo do território já sabia: não há justificativa técnica, social nem ambiental para ampliar um aterro que já está no limite e ameaça desmatar mais de 63 mil árvores.”
O mandato da deputada acompanhou de perto todo o processo, realizando diversas reuniões com o Ministério Público e com a Procuradoria-Geral de Justiça, contribuindo com informações e relatórios técnicos sobre os impactos da ampliação. No último sábado (4 de outubro de 2025), Juliana participou de uma audiência pública popular em São Mateus organizada pela Frente Contra a Ampliação do Aterro, Contra o Incinerador e Contra o Desmatamento, que reuniu centenas de moradores, movimentos sociais e especialistas em urbanismo e meio ambiente, reforçando a mobilização coletiva pela defesa do território.
A ação do MP-SP representa uma vitória da mobilização popular e institucional. Ela reafirma que o desenvolvimento urbano não pode ser conduzido à revelia da população nem às custas da destruição ambiental.
“São Mateus não é depósito de lixo. É território vivo, com gente, com história e com floresta. Essa vitória é do povo que resiste e luta por justiça ambiental, e seguimos na luta contra a ampliação do aterro.” concluiu Juliana.
Serviço:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2309193-17.2025.8.26.0000
Lei questionada: Lei Municipal nº 18.209/2024
Autora da representação inicial: Deputada Federal Juliana Cardoso (PT-SP)
Data de protocolo da representação: 27 de novembro de 2024
Órgão proponente da ação: Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo