24/09/2025 às 08h53min - Atualizada em 24/09/2025 às 08h51min

Regularização Fundiária Urbana (REURB) - Única medida capaz de suspender reintegração de posse e ordens de demolição para assegurar o direito à moradia

Leyla Ribeiro
Imagem ilustrativa / Freepik

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb), prevista na Lei nº 13.465/2017, é hoje a principal ferramenta capaz de impedir demolições e reintegrações de posse em áreas ocupadas. Não se trata apenas de um instrumento jurídico: é uma política pública que garante segurança às famílias, promove cidadania e possibilita o acesso a serviços essenciais como água, energia e saneamento.

Em muitos municípios, observa-se que o poder público já atua de forma concreta para mitigar riscos nessas áreas, seja por meio de obras de contenção, drenagem, abertura de vias ou outras melhorias urbanísticas. Essas medidas demonstram que existe interesse público e investimento social no território.

No entanto, não é incomum que, mesmo com a atuação municipal, ainda surjam pedidos de reintegração de posse. Nesses casos, a melhor solução não é a remoção das famílias, mas sim a continuidade do processo de regularização fundiária. Neste caso, o Judiciário pode, e deve ser provocado a suspender essas reintegrações, considerando que há um procedimento de Reurb em andamento, mesmo que, para a Reurb seja efetivada, ainda será necessário  que o município mitigue os riscos ambientais, em isso acontecendo, considera-se que já reconheceu a importância social e ambiental da área a ser regularizada.

Para que isso aconteça de forma efetiva, é fundamental que os moradores, associações ou lideranças comunitárias busquem profissionais capacitados.

A regularização exige não apenas a atuação judicial, para defender direitos e suspender reintegrações, mas também um trabalho administrativo especializado junto ao município, capaz de estruturar o processo de Reurb, organizar a documentação necessária e conduzir os trâmites técnicos. Somente um advogado qualificado e que atue de forma administrativa e jurídica — possibilitará transformar a insegurança da posse em segurança jurídica definitiva, com a titulação dos ocupantes.

Esse é o verdadeiro avanço: substituir o medo da remoção pela conquista da cidadania com a obtenção do título de propriedade ou seja ter seu nome registrado na matrícula, único documento que comprova a propriedade do seu imóvel e lhe dá garante o “Direito a Moradia Digna”.

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