Prefeitura começa a fiscalizar circulação de bicicletas e patinetes em São Paulo

Operação da CET com apoio da GCM prevê autuações, controle de velocidade e ações educativas para reforçar a segurança de pedestres e ciclistas.

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Imagem: ilustração / Magnific
Imagem: ilustração / Magnific

A circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes, passa a ser fiscalizada pela Prefeitura de São Paulo a partir desta terça-feira (13). A operação será realizada pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), e tem como foco aumentar a segurança no trânsito, especialmente para pedestres e ciclistas.

As regras variam conforme o tipo de equipamento e o local de circulação. Em ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas, o limite é de 20 km/h. Nos espaços compartilhados com pedestres, como ciclofaixas instaladas em calçadas, a velocidade máxima permitida para os equipamentos abrangidos pela regulamentação é de 6 km/h. Patinetes e outros veículos autopropelidos não podem circular em calçadas, canteiros centrais compartilhados e demais áreas destinadas aos pedestres.

Nas vias sem ciclovias ou ciclofaixas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos com condução sentada ou montada podem circular em ruas com limite regulamentado de até 50 km/h, sempre pelo bordo da pista e no mesmo sentido do trânsito. Já patinetes e outros equipamentos conduzidos em pé podem utilizar vias com limite de até 40 km/h, respeitando a velocidade máxima de 20 km/h. Bicicletas e bicicletas elétricas não podem circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

As autuações serão feitas com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e na regulamentação municipal. Entre as condutas fiscalizadas está o uso de passeios onde a circulação de bicicletas não é permitida ou de forma agressiva. Para o enquadramento previsto no artigo 255 do CTB, a multa é de R$ 130,16, de natureza média. As infrações registradas serão vinculadas ao CPF do condutor identificado, e a legislação também prevê medidas administrativas, como retenção e remoção dos equipamentos, quando aplicáveis.

A fiscalização será acompanhada por ações educativas, com divulgação de orientações no site e nas redes sociais da CET, instalação de banners em ciclovias, ciclofaixas e acessos a áreas de pedestres, além da distribuição de folhetos em parques, escolas e universidades. A Companhia também prevê o uso de delimitadores específicos para controlar a velocidade de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos e está estruturando procedimentos para recolhimento, custódia e devolução dos veículos quando necessário.


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