A Prefeitura de São Paulo protocolou nesta segunda-feira (24) um pedido no Tribunal de Justiça (TJ) para suspender de forma imediata a decisão que autoriza o começo do serviço de mototáxi por aplicativo na cidade a partir de 11 de dezembro. O recurso municipal argumenta que a operação, sem qualquer regulamentação, controle de segurança ou capacidade de fiscalização prévia, representa um risco iminente de sobrecarga para o sistema de saúde pública, já pressionado pelo aumento histórico de acidentes com motocicletas.
O Município alerta para o potencial colapso no sistema de saúde, citando que a rede conta com apenas 262 leitos dedicados a traumas graves, um número insuficiente para a demanda atual e, sobretudo, para a demanda ampliada por um serviço desregulado. O prefeito Ricardo Nunes enfatizou a gravidade da situação: “Se liberar sem regra, já no primeiro mês a cidade vai sentir o impacto na porta dos hospitais. Isso prejudica inclusive cirurgias eletivas e emergências existentes”.
A preocupação com o mototáxi é acentuada pelo fato de que o serviço envolve sempre um passageiro, dobrando o número de vítimas potenciais por ocorrência e elevando o risco de colisão que possa exigir UTI, cirurgias complexas e longas internações. Dados apresentados no processo indicam que a capital paulista vive o pior momento da série histórica em acidentes motociclísticos, com agravamento da situação em 2025, superando as notificações de todos os anos anteriores.
O prefeito Ricardo Nunes também destacou a questão da capacidade hospitalar: “Nós não temos leitos suficientes nem capacidade hospitalar para absorver a alta no número de acidentados que esse serviço vai gerar se for liberado sem regras. Isso coloca vidas em risco e compromete o atendimento de toda a população”. Nunes ainda afirmou que, se o recurso não for aceito, a regulamentação será realizada, mas exigirá o cumprimento de todos os critérios de segurança pelas empresas, incluindo cursos obrigatórios para condutores que levam, no mínimo, três meses. “Não será um serviço liberado de qualquer jeito”, completou.
A Prefeitura argumenta que a própria decisão judicial que autoriza o mototáxi é contraditória por reconhecer a necessidade de regulamentação, mas determinar o início da atividade antes que as regras (como cadastro de condutores, padrões de segurança, e mecanismos de fiscalização) estejam prontas. O pedido do Município ao Tribunal de Justiça solicita a suspensão imediata da decisão até o julgamento de recurso no STF ou, alternativamente, a concessão de um prazo de 120 dias para que a regulamentação seja concluída.