Penhora de valores de monetização em redes sociais: o que diz a Justiça?
MARíLIA BOBATO
09/10/2025 14h33 - Atualizado há 8 horas
Canva / Divulgação
Com o crescimento do YouTube, Instagram, TikTok, Spotify e outras plataformas, muitos criadores de conteúdo transformaram a internet em sua principal fonte de renda. Mas surge uma dúvida importante: esses ganhos podem ser penhorados em caso de dívidas? Justiça autoriza penhora de monetização digital Os tribunais brasileiros já começaram a se posicionar sobre o tema. Em São Paulo, o TJ-SP decidiu que valores recebidos por direitos autorais e monetização em plataformas digitais podem ser penhorados, desde que não sejam a única renda necessária para a sobrevivência do devedor. O caso analisado envolvia uma cantora com milhares de seguidores, cujas músicas estavam disponíveis no Spotify e Instagram, gerando royalties. A Justiça entendeu que, como havia renda significativa, era possível oficiar as plataformas para penhora desses valores. Influenciadores digitais também entram na mira Outro exemplo ocorreu em Blumenau/SC, onde um influenciador com grande número de seguidores teve 10% de sua renda mensal penhorada. Os valores vinham de patrocínios e visualizações monetizadas. Segundo o juiz, como essa renda é de natureza patrimonial, pode ser rastreada e utilizada para o pagamento de dívidas, assim como acontece com salários e bens tradicionais. O que isso significa na prática? Essas decisões mostram que a Justiça está se adaptando à nova economia digital. Para quem deve, isso significa que ganhos com monetização de redes sociais podem ser bloqueados judicialmente. Para os credores, abre-se uma nova forma de garantir a quitação de dívidas. Assim, os influenciadores digitais e artistas que vivem da internet devem estar atentos: a monetização online já faz parte do patrimônio e pode, sim, ser penhorada. Bianca Wosch - Advogada do escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia, com atuação em Direito Civil e Empresarial. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
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