PERSE: Empresas do Simples Nacional e sem registro no Cadastur ficam fora do benefício fiscal
MARíLIA BOBATO
18/08/2025 16h41 - Atualizado há 4 horas
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O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado pela Lei nº 14.148/2021, surgiu como uma resposta à crise causada pela pandemia da Covid-19. Seu objetivo principal foi oferecer alívio fiscal para empresas dos setores de eventos e turismo, altamente impactados pelas restrições sanitárias. No entanto, o acesso ao benefício — que prevê alíquota zero para tributos como PIS, Cofins, CSLL e IRPJ — passou a enfrentar restrições após decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O que decidiu o STJ sobre o PERSE? Em julho de 2025, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.283, a Primeira Seção do STJ firmou duas teses que limitam o acesso ao benefício fiscal do PERSE: - Empresas precisam estar registradas no Cadastur:
Apenas prestadores de serviços turísticos que tenham inscrição regular no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur)— exigido pela Lei nº 11.771/2008 — podem aproveitar as alíquotas reduzidas. - Empresas do Simples Nacional não podem acessar o PERSE:
O benefício fiscal não se aplica a empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme a vedação expressa do artigo 24, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006, que impede a redução ou alteração das alíquotas do regime simplificado de tributação.
CNAE sozinho não garante o benefício Segundo a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o enquadramento em um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) listado na Portaria ME nº 7.163/2021 não basta para garantir o acesso ao PERSE. É necessário comprovar que a empresa atua de fato no setor turístico, o que inclui a regularidade cadastral no Cadastur. Simples Nacional tem regime próprio A decisão reforça que o Simples Nacional possui um sistema fechado de tributação, e seus benefícios e alíquotas só podem ser alterados dentro do próprio regime. Assim, empresas optantes pelo Simples não podem se beneficiar do PERSE, mesmo que atuem nos setores previstos na lei. Riscos para empresas que aplicaram o benefício indevidamente Empresas que adotaram as alíquotas reduzidas sem cumprir os requisitos legais poderão ser cobradas pela Receita Federal. Isso pode resultar em autos de infração, com exigência de pagamento dos tributos devidos, além de multas e correção monetária. O que empresários e contadores devem fazer? Diante do novo entendimento do STJ, é essencial que os responsáveis pela gestão e contabilidade das empresas: - Reavaliem o enquadramento tributário; - Verifiquem o registro no Cadastur, quando aplicável; - Busquem assessoria jurídica e contábil para evitar autuações e garantir conformidade com a lei.
Júlia Tolardo Dalle Ore, estagiária da área de Direito Tributário descritório AMSBC Advocacia, acadêmica de Direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
MARILIA SGANZERLA BOBATO
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