Licença parental no Brasil: direitos, desafios e a importância do cuidado compartilhado 

País ainda discute ampliação da licença parental, mas já oferece garantias legais para mães, pais e famílias adotivas. 

ANNA JúLIA FAGUNDES
12/08/2025 09h22 - Atualizado há 18 horas

Licença parental no Brasil: direitos, desafios e a importância do cuidado compartilhado 
Crédito: Freepik

Garantir tempo e cuidado nos primeiros meses de vida de uma criança é um direito previsto na legislação brasileira – e uma medida essencial para a saúde de toda a família. Embora o Brasil ainda não tenha uma licença parental unificada, como ocorre em alguns países europeus, existem mecanismos legais que asseguram esse período tanto para mães quanto para pais, incluindo situações de adoção e paternidade solo. Segundo Cristiane Pereira Vianna, mestra e docente do curso de direito do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), o cuidado nos primeiros meses não é só um direito, é também uma necessidade básica para o bem-estar da criança e da família. 

Atualmente, o afastamento remunerado para mães que trabalham com carteira assinada é de 120 dias e, no caso de servidoras públicas federais, esse período é de 180 dias. Além disso, a licença-maternidade pode ser ampliada para até 180 dias para as funcionárias de empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, iniciativa que incentiva a ampliação da licença-maternidade oferecendo benefícios fiscais às empresas participantes. 

A licença-paternidade, por sua vez, teve um avanço mais recente. Até pouco tempo, os pais tinham direito a apenas um dia para o registro do filho. Com a Constituição de 1988, esse período se estendeu para cinco dias — podendo chegar a 20 dias nas mesmas condições estendidas para o setor público e empresas participantes do programa.  

A legislação também contempla casos especiais e reconhece a diversidade familiar. Se a mãe falece logo após o parto, por exemplo, o pai pode assumir o restante da licença-maternidade. O mesmo vale para situações de adoção ou guarda judicial: o tempo de afastamento — seja 120 ou 180 dias — pode ser usufruído por qualquer um dos responsáveis legais ou em caso de adotantes, priorizando sempre o cuidado e a adaptação da criança ao novo lar. 

No caso de casais homoafetivos, não há previsão específica na Constituição Federal nem na legislação trabalhista sobre a licença-maternidade ou paternidade. No entanto, decisões recentes do Poder Judiciário têm garantido essa extensão de direitos, com destaque para entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a possibilidade de equiparação da licença para esses casais, garantindo a proteção e o cuidado necessários à criança. 

“Os primeiros meses de vida de uma criança são decisivos para seu desenvolvimento e para o fortalecimento dos vínculos familiares. Por isso, essas licenças não são apenas um direito: são políticas públicas fundamentais”, afirma Cristiane Pereira Vianna, professora do curso de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). 

Nos últimos anos, o Brasil tem começado a repensar suas regras de afastamento parental. Propostas recentes no Congresso, como o Projeto de Lei 3.773/2023, têm ganhado força ao propor a criação do “salário parentalidade”. Essa iniciativa permitiria que pais e mães compartilhem os dias de licença, alinhando o país a políticas globais de proteção à primeira infância. 

De acordo com Cristiane, essas propostas representam avanços legais, sociais e econômicos. “As famílias mudaram, e a legislação precisa acompanhar essa transformação. Ampliar a participação dos pais no cuidado com os filhos fortalece os vínculos familiares, reduz desigualdades de gênero e impacta positivamente o mercado de trabalho e a construção de uma sociedade mais equilibrada”, destaca. 

Enquanto as novas leis são discutidas, o que já está previsto em lei representa um passo importante para garantir o bem-estar das crianças e a saúde física e emocional de toda a família. 

 

Sobre o UDF - Criado em 1967, o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) é a primeira instituição particular de ensino superior da capital do Brasil. Instituição tradicional no ensino de Direito, o UDF conta também com cursos respeitados na área de negócios, da saúde e de tecnologia, além de oferecer cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, e programas de extensão voltados à comunidade externa. Pertence ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, um dos mais representativos do País, que reúne instituições academicamente relevantes e marcas reconhecidas em seus respectivos mercados. Visite: www.udf.edu.br    


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Anna Julia Fagundes
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