Lei 7.713/88: Como Garantir a Isenção do IR e Recuperar Valores dos Últimos 5 Anos

LL HUB EMPRESARIAL
11/08/2025 13h17 - Atualizado há 7 horas

Lei 7.713/88: Como Garantir a Isenção do IR e Recuperar Valores dos Últimos 5 Anos
Milena Mazza
Advogada Milena Mazza alerta para a importância da informação e oferece orientação jurídica especializada para garantir esse benefício previsto na Lei 7.713/88

A isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas, militares da reserva e servidores inativos diagnosticados com doenças graves é um direito garantido pela legislação brasileira, mas ainda pouco conhecido entre os que mais precisam. Prevista no artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88, essa isenção permite que o beneficiário interrompa os descontos mensais do imposto de renda diretamente na fonte e solicite a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção pela taxa SELIC.


De acordo com a advogada Milena Mazza, especialista em Direito Tributário e Previdenciário, o desconhecimento desse direito é um obstáculo grave. “Muitas pessoas que já enfrentam doenças severas continuam arcando com tributos que não deveriam mais pagar. Esse cenário é mais comum do que se imagina e representa uma violação ao princípio da dignidade humana”, afirma.

A lei estabelece que a isenção é válida apenas para aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com doenças graves, listadas expressamente pela legislação. Essas enfermidades, além de impactarem diretamente a qualidade de vida dos pacientes, costumam demandar tratamentos contínuos, uso de medicamentos de alto custo, internações e acompanhamento especializado — o que compromete o orçamento familiar.

Conheça as doenças graves que garantem o direito à isenção:

Tuberculose ativa

Alienação mental

Esclerose múltipla

Neoplasia maligna (câncer)

Cegueira (inclusive monocular)

Hanseníase

Paralisia irreversível e incapacitante

Cardiopatia grave

Doença de Parkinson

Espondiloartrose anquilosante

Nefropatia grave

Hepatopatia grave

Estados avançados da Doença de Paget (osteíte deformante)

Contaminação por radiação

Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Moléstia profissional (decorrente da atividade laboral)

Segundo Milena Mazza, cada uma dessas doenças compromete severamente a saúde do contribuinte, exigindo tratamentos caros, consultas frequentes, exames e muitas vezes afastamento definitivo do trabalho. “Estamos falando de condições clínicas que mudam completamente o curso da vida do paciente e da família. A lei reconhece isso e concede a isenção como forma de aliviar essa carga”, explica.

A advogada ressalta que mesmo pacientes que estão em remissão ou controle da doença ainda têm direito à isenção, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça. A súmula 627 do STJ estabelece que não é necessário comprovar que a doença esteja ativa ou sintomática — o diagnóstico por si só já é suficiente.

Além da interrupção imediata dos descontos mensais, o contribuinte também pode requerer a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, o que pode representar um alívio significativo no orçamento. A solicitação pode ser feita pela via administrativa (junto ao INSS, Receita Federal ou fonte pagadora) ou pela via judicial.

Mazza Advogados oferece assessoria jurídica completa para identificar o direito, reunir a documentação necessária, protocolar os pedidos e acompanhar cada etapa do processo até o reembolso ser efetivado.

Para mais informações ou atendimento personalizado:
Instagram: @mae.tributarista

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
JACKELINE SOUZA LIMA
[email protected]


FONTE: Portal Revista kdea 360
Notícias Relacionadas »