Adaptações da NF-e e NFC-e para Reforma Tributária entram na reta final

Leiautes das notas fiscais devem ser atualizados com a Reforma Tributária; fase de testes já está em curso

DANIELA OLIVEIRA | FOCAL3 COMUNICAçãO
11/08/2025 12h53 - Atualizado há 10 horas

Adaptações da NF-e e NFC-e para Reforma Tributária entram na reta final
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 O prazo de adequações dos campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária está caminhando para a sua reta final. Segundo Renata Queiroz, especialista em Tributos da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresa, a fase de teste já está em curso e o ambiente de produção começa em outubro de 2025. Estar preparado e atento às mudanças é fundamental para evitar problemas em 2026. 

 

O que significa entrar no ambiente de produção? 

Entrar no ambiente de produção significa que a nota fiscal tem que, obrigatoriamente, já ter os novos campos no leiaute. O teste não é obrigatório. 

 

Qual é o prazo de adaptações da NF-e e da NFC-e no âmbito da Reforma Tributária? 

As datas de implementação de teste e de produção, de acordo com a nota técnica nº 2025.002, v.1.20, são: 

  • Implementação de teste: desde 1º de julho de 2025; 
  • Ambiente de produção: a partir de 1º de outubro de 2025. 

Quando passarão a valer as novas regras de validação da tributação do IBS e CBS? 

“É importante destacar que, em 2025, as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e serão validadas se os campos forem preenchidos”, alerta Renata. No entanto, a partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas. Segundo a Nota Técnica, “as regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao IBS, à CBS e ao IS. Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas”. 

 

Como funcionará a somatória do IBS, CBS e IS no valor total da nota em 2026? 

Uma nova nota técnica incluiu uma exceção em 2026 para que não seja somado na totalização do item os valores relativos IBS, CBS e IS, conforme rejeição 1105. Desta forma, não devem compor o total da nota fiscal. 

 

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DANIELA FREITAS DE OLIVEIRA
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