Voltando das férias: saiba quais são seus direitos em caso de atrasos e cancelamentos no aeroporto 

O cliente deve recorrer às companhias aéreas, órgãos de defesa do consumidor e, até mesmo, ao caminho judicial 

ELEMARA DUARTE
31/07/2025 22h38 - Atualizado há 17 horas

Voltando das férias: saiba quais são seus direitos em caso de atrasos e cancelamentos no aeroporto 
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O descanso acabou, as malas estão prontas — e a única coisa que você quer é chegar em casa. Mas o voo atrasa, a bagagem some, o portão muda sem aviso. Na correria pelos aeroportos lotados como é comum neste período, imprevistos acontecem. Para não terminar as férias com dor de cabeça, acompanhe essas dicas práticas que mostram os seus direitos, caso surja algum problema, e bom retorno!

A professora da Faculdade Milton Campos, Beatriz Gontijo, especialista em Direito do Consumidor, explica que existem caminhos que o cliente deve fazer para uma compensação quanto tiver algum imprevisto no aeroporto. 

O primeiro caminho é tentar um acordo com a companhia aérea: “Ou seja, por meio dos canais de atendimento, o consumidor relata e pede uma compensação pelos danos sofridos. Em regra, a companhia até tem o poder de compensar esses danos, porém, é uma via em que ainda, no meu entendimento, o consumidor é negligenciado em seus direitos e essa compensação costuma ser um valor irrisório”. A Milton Campos integra o Ecossistema Ânima de ensino, em Minas Gerais. 

Caso o acordo oferecido não seja o ideal para o cliente, há outras vias: “o segundo caminho é reclamar nos órgãos de defesa do consumidor e órgãos de defesa do passageiro. Nós temos a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que regula a área; temos também um portal significativo no que tange a reclamações, que é o portal consumidor.gov, além do Procon. É um passo seguro e de fácil acesso para o consumidor apresentar sua reclamação relatando os danos sofridos”, ensina a especialista. 

A última via do cliente lesado é a ação judicial. Beatriz Gontijo orienta que, mesmo que a opção seja essa, é importante que o consumidor tenha, anteriormente, tentado um acordo com a companhia e reclamado em órgãos de defesa. “Sempre recomendo que o consumidor faça reclamações no âmbito administrativo, que corroborem ou fortaleçam a via judicial. E na ação judicial, trago algumas dicas para os meus clientes: tenham os documentos em mão, as notas fiscais e comprovantes necessários, além de vídeos e fotos, no caso de bagagens danificadas. Isso é muito importante para robustecer a ação judicial, que são provas de fato”. 
 

Cuidados com a bagagem 

Algumas dicas são fundamentais para aumentar o cuidado com a bagagem. Além disso, em caso de problemas com seus pertences, você precisa ter provas para fazer valer seus direitos. A professora Beatriz Gontijo enumera cinco destas dicas: 

1 - Em primeiro lugar, conheça as condições da passagem que você comprou. Descubra se ela é uma promoção de agências de viagens, se pode ser remarcada, se pode despachar malas etc. Quanto mais informações você possui sobre seu voo, menos problema você terá. 

2 - Se você vai despachar a sua mala e existem itens caros nela, faça uma declaração especial de valor, que possibilita ao consumidor receber uma indenização normalmente maior do que a oferecida pela companhia, em caso de extravio ou violação.  

3 - Tirar fotos e fazer vídeos da mala e sobre seu conteúdo antes da viagem, também é importante para garantir que você seja ressarcido. 

4 - O cliente deve registrar qualquer problema relativo ao seu voo, como um atraso, remarcação ou extravio, para buscar seus direitos. 

5 - E atenção também para onde você está indo: voos nacionais e internacionais possuem regulações distintas para a reparação de eventuais danos em sua viagem. 


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ELEMARA MARIA DUARTE
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