Para liberar serviço de mototáxi, prefeituras devem exigir seguro total às vítimas de trânsito, defende ONG
Acidentes com motos se tornaram a principal causa de mortes pelas vias do país
EMILLY ANDRADE
25/06/2025 11h38 - Atualizado há 2 dias
CDVT
O governador Tarcísio de Freitas aprovou a lei em que autorização e regulamentação da atividade de mototáxi por aplicativo seja decidida pelos municípios. Entre as exigências do texto está a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros. No entanto, especialistas defendem a necessidade de um seguro total, que cubra condutor, passageiros e terceiros. “Um seguro que cubra apenas passageiros é insuficiente. Condutores, passageiros e terceiros também devem ser contemplados. Temos um dos trânsitos mais violentos do mundo e os acidentes com motos lideram a lista de sinistros”, diz Lucio Almeida, presidente do Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito, ONG sem fins lucrativos com atuação em todo território nacional. De acordo com o novo Atlas da Violência, estudo divulgado em maio pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os sinistros com motos se tornaram a principal causa de mortes pelas vias do país, com 34,9 mil casos registrados em 2023, superando em 3% os casos registrados em 2022, que foi de 33,9 mil óbitos. “Ou seja, a liberação do serviço de mototáxi sem antes pensar em medidas que possam reduzir esses números e sem oferecer um mecanismo que garanta assistência a todas as vítimas, é uma grande irresponsabilidade. A vida de qualquer pessoa não pode valer menos do que o valor de uma corrida”, completa o presidente do CDVT. No entanto, Almeida defende a urgência da regulamentação do mototáxi pelas prefeituras. “A falta favorece o serviço clandestino, sem qualquer controle. Com isso, há o risco de um número maior de acidentes, sem qualquer responsabilização, com vítimas fatais ou com graves sequelas e sem qualquer amparo”, conclui. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
EMILLY SANTOS DE ANDRADE
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