Justiça impõe novas regras para sedação por dentistas: clínicas precisarão seguir protocolos médicos
MARíLIA BOBATO
11/06/2025 13h05 - Atualizado há 6 dias
Canva / Divulgação
Uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região determinou que, até que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) edite regras próprias sobre sedação, cirurgiões-dentistas devem seguir os mesmos protocolos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A medida impacta diretamente clínicas odontológicas e estéticas que realizam procedimentos com sedativos, como benzodiazepínicos, opioides e hipnóticos. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1110860-65.2023.4.01.3400, ajuizada pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) contra o CFO, e tem como base a ausência de regulamentação específica para o uso de fármacos controlados em consultórios odontológicos. O que motivou a decisão judicial? A SBA argumentou que a sedação com medicamentos controlados deve ser restrita a médicos anestesistas, alegando riscos à saúde dos pacientes diante da ausência de protocolos técnicos equivalentes aos exigidos na medicina. Apesar disso, a Justiça rejeitou a proibição genérica, por entender que tal medida causaria prejuízos desproporcionais à atuação de toda a categoria odontológica. A juíza federal Raquel Soares Chiarelli reconheceu a lacuna normativa do CFO, mas autorizou a continuidade da prática — desde que os profissionais sigam os parâmetros definidos em resoluções do CFM. Quais protocolos devem ser seguidos? Até que o CFO publique regulamentação própria, os dentistas devem observar as seguintes exigências previstas nas resoluções do CFM: Realização de consulta pré-anestésica com o paciente; Obrigatoriedade de exames prévios à sedação; Presença de um profissional exclusivo para monitorar a sedação, distinto daquele que realiza o procedimento principal; Manutenção de convênio com serviço de emergência médica e hospital capacitado para atender intercorrências; Adoção de protocolos completos de segurança, monitoramento e prontuário. Essas regras constam nas Resoluções CFM nº 2.174/2017, nº 1.670/2003 e nº 1.886/2008. Riscos para clínicas que não se adequarem A decisão judicial não impede a sedação por dentistas, mas impõe uma série de exigências estruturais e técnicas. O não cumprimento pode gerar responsabilização cível, criminal e administrativa, especialmente em casos de complicações com pacientes. Além disso, clínicas que ignorarem os protocolos médicos podem sofrer sanções por órgãos de classe ou até enfrentar ações judiciais por falhas no atendimento. Como se preparar para o novo cenário? A adequação aos parâmetros médicos exige planejamento e investimento por parte das clínicas. Entre as medidas recomendadas estão: Reavaliação de contratos com fornecedores e profissionais de apoio; Revisão de infraestrutura e rotinas clínicas; Treinamento das equipes com foco nos riscos da sedação; Apoio jurídico para garantir a conformidade com as normas aplicáveis. Segurança e conformidade como diferenciais competitivos A decisão judicial reforça a importância de atuar com respaldo normativo em procedimentos que envolvem sedação. Para clínicas odontológicas e estéticas, estar em conformidade com as exigências médicas não é apenas uma obrigação legal, mas também um diferencial competitivo no mercado. Buscar orientação jurídica especializada pode ser o caminho mais seguro para garantir a continuidade dos serviços com responsabilidade, evitando exposição a riscos legais e protegendo a saúde dos pacientes. Fabio da Silveira Schlichting Filho – advogado no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia nas áreas do Direito Societário e Contratos Empresariais. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
MARILIA SGANZERLA BOBATO
[email protected]