Direito autoral não é só reconhecimento: é proteção, remuneração e contrato

A advogada, Dra. Rafaela Queiroz, traz alguns esclarecimentos sobre um tema que nunca sai de discussão: o direito autoral

AS
05/06/2025 08h00 - Atualizado há 1 dia

Direito autoral não é só reconhecimento: é proteção, remuneração e contrato
Comunicação Dra. Rafaela Queiroz
Em uma era de produção digital acelerada — com músicas, vídeos, textos e aplicativos sendo criados e compartilhados em larga escala — compreender os direitos autorais se tornou essencial tanto para criadores quanto para usuários. A advogada, Dra. Rafaela Queiroz, esclarece os aspectos legais que envolvem a proteção das obras intelectuais. Ela explica que os direitos autorais são um conjunto de normas jurídicas que protegem os criadores de obras intelectuais — como livros, músicas, filmes, programas de computador, poesias, imagens e vídeos. Seu objetivo é garantir reconhecimento e remuneração ao autor, promovendo a cultura, a inovação e o desenvolvimento econômico.
De acordo com a profissional, a proteção perdura durante toda a vida do autor e continua por 70 anos após sua morte, beneficiando, inclusive, seus herdeiros, nesse período. Já após esses 70 anos, as obras entram em domínio público.
Dra. Rafaela explica que a legislação brasileira divide os direitos autorais em dois grupos: direitos morais, que são intransferíveis e irrenunciáveis, ligados à identidade do autor e permitem ao criador reivindicar a autoria da obra, impedir alterações que prejudiquem sua reputação e até retirá-la de circulação; e direitos patrimoniais, que dizem respeito à exploração econômica da obra — podendo ser cedidos, licenciados ou vendidos, desde que exista um contrato escrito. “A cessão de direitos patrimoniais só tem validade se for feita por escrito. Não há possibilidade legal de cessão verbal ou tácita no Brasil”, destaca a advogada.

Sobre o registro, a profissional ressalta que ele não é obrigatório, mas é fundamental. Embora não seja obrigatório por lei, o registro da obra é altamente recomendável como meio de comprovação de autoria. “O registro pode ser feito na Biblioteca Nacional, no INPI, ou em órgãos específicos, dependendo da natureza da obra e serve como um importante instrumento de segurança jurídica”, explica ela.
A advogada detalha que os programas de computador são considerados obras intelectuais e estão protegidos pela lei de direitos autorais, mas com algumas exceções: é permitida a criação de cópias de segurança (backup); semelhanças técnicas entre códigos de diferentes aplicativos, como os de entrega ou transporte, também podem ocorrer por conta das funcionalidades exigidas, sem que isso caracterize plágio.
Já no ambiente digital - como vídeos, imagens e plataformas online, a lógica dos direitos autorais é a mesma. “Vídeos publicados na internet, imagens, textos ou áudios estão protegidos por lei. E, atualmente, já existem plataformas tecnológicas que gerenciam esse tipo de proteção, como as que operam sistemas de licenciamento automático”, afirma Dra. Rafaela.
Caso um produtor de conteúdo deseje proteger legalmente um material criado por ele, é importante garantir a autoria formalizada por registro e, se for o caso, definir contratos de cessão ou licenciamento de uso. “É fundamental buscar informação e apoio jurídico para entender o alcance da lei e garantir seus direitos de forma completa”, finaliza ela.
 

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AMANDA MARIA SILVEIRA
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