A Prefeitura de São Paulo publicou um novo decreto com regras mais rigorosas para a fiscalização da habitação popular na cidade. O objetivo é garantir que as unidades subsidiadas cheguem às famílias que realmente se enquadram nos critérios de renda. As empresas responsáveis pelos empreendimentos deverão comprovar, por meio de documentação oficial, a renda dos beneficiários, deixando de aceitar apenas declarações simples.
O Decreto nº 64.244/2025, que modifica o Decreto nº 63.130/2024, também obriga os empreendedores a armazenar os documentos dos beneficiários para eventuais fiscalizações. Entre as novidades, estão a criação de uma plataforma digital para controle dos dados, a definição de tetos de valores para venda e aluguel e a proibição do uso das unidades para aluguel de curta duração ou cessões informais.
A comprovação de renda passa a considerar o conceito ampliado de família, como previsto em legislação federal, e o cálculo deve incluir a renda conjunta, mesmo quando um dos membros não tenha renda individual no momento da contratação. A responsabilidade pela veracidade dos dados permanece com os promotores e locadores, que estarão sujeitos a sanções em caso de irregularidades.
Foram definidos valores máximos para a venda das unidades: R$ 266 mil para HIS 1, R$ 369,6 mil para HIS 2 e R$ 518 mil para HMP. No caso de locações, o aluguel não pode ultrapassar 30% da renda familiar máxima prevista no Plano Diretor. O decreto também determina que unidades HIS 1 devem ser oferecidas prioritariamente às famílias cadastradas nos programas habitacionais da Prefeitura.
A norma está alinhada à Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico e prevê articulação com os cartórios de registro de imóveis para garantir maior controle sobre a destinação das moradias. Em caso de descumprimento, os responsáveis poderão ser obrigados a devolver os incentivos recebidos, com atualização e multa.