Receita Federal lança programa para premiar empresas com alta conformidade tributária
A proposta é reduzir litígios, aumentar a previsibilidade regulatória e fortalecer a cultura de regularidade nas relações entre Fisco e contribuinte
MARíLIA BOBATO
27/05/2025 13h57 - Atualizado há 1 semana
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A Receita Federal deu um novo passo rumo a um modelo de fiscalização mais colaborativo e transparente. Com a publicação da Portaria RFB nº 511/2025, foi criado o Programa Piloto Receita Sintonia, que prevê incentivos para empresas que demonstram alto grau de conformidade fiscal e aduaneira. A proposta é reduzir litígios, aumentar a previsibilidade regulatória e fortalecer a cultura de regularidade nas relações entre Fisco e contribuinte. Como funciona o Programa Sintonia? A classificação das empresas é baseada em indicadores como: Regularidade cadastral no CNPJ; Pontualidade na entrega de declarações fiscais; Exatidão das informações prestadas; Pagamento em dia de tributos e parcelamentos. Com base nesses critérios, a empresa recebe uma nota mensal, calculada por média ponderada dos últimos três anos. As classificações vão de A+ a D, conforme a seguinte escala: Classificação | Nota Final |
A+ | ≥ 99,5% |
A | 97% – 99,4% |
B | 90% – 96,9% |
C | 70% – 89,9% |
D | < 70% |
A classificação é feita automaticamente, e os contribuintes com nota A+ já podem consultar sua posição no portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Quem pode participar? Podem ser classificados no programa: Empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado; Entidades sem fins lucrativos com imunidade ou isenção de IRPJ e CSLL; Pessoas jurídicas com mais de 6 meses de CNPJ ativo. Estão excluídas do programa as entidades de direito público, organizações internacionais e instituições extraterritoriais. Quais são os benefícios para empresas com nota A+? Empresas classificadas como A+ terão prioridade nos seguintes pontos: Análise de pedidos de restituição e ressarcimento de tributos; Atendimento em serviços prestados pela Receita; Participação em fóruns consultivos e seminários; Ingresso em Procedimento de Consensualidade Fiscal (solução prévia de conflitos). A Receita ainda prevê, com base no PL nº 15/2024, que empresas com o “Selo Sintonia” possam até ter preferência em licitações em caso de empate, além de possível redução de sanções tributárias — o que dependerá de aprovação legal específica. Mais de 160 mil empresas já possuem nota máxima Segundo a própria Receita, mais de 160.000 empresas já possuem classificação A+, o que as coloca em posição privilegiada para aproveitar os benefícios do novo programa. A expectativa é que o Programa Sintonia estimule a autorregularização, diminua a concorrência desleal e aumente a eficiência da arrecadação sem medidas punitivas excessivas. O que fazer para melhorar a nota? Empresas interessadas em subir sua classificação devem: Reforçar controles internos de cumprimento das obrigações acessórias; Revisar periodicamente a consistência de dados fiscais; Adotar auditorias internas e suporte de consultorias especializadas; Corrigir inconsistências detectadas e manter conformidade contínua. Receita busca novo modelo de relacionamento com o contribuinte O Programa Sintonia marca uma mudança de paradigma: da fiscalização punitiva para uma atuação orientadora, cooperativa e baseada em indicadores de comportamento. Essa iniciativa dialoga com as diretrizes internacionais da OCDE e reforça o papel estratégico da conformidade no ambiente de negócios. A meta da Receita é clara: fomentar boas práticas tributárias como critério competitivo e garantir que empresas regulares tenham vantagens institucionais — algo que pode impactar positivamente tanto a imagem quanto o desempenho financeiro de quem se antecipa. Rafaela de Oliveira Marçal – Advogada no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia, com atuação em Direito Tributário Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
MARILIA SGANZERLA BOBATO
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