Advogada orienta consumidores sobre seus direitos e como agir em caso de problemas com produtos e serviços
Dra. Rafaela Queiroz destaca a importância do Código de Defesa do Consumidor e dá dicas práticas para lidar com vícios, defeitos e propagandas enganosas
AS
15/05/2025 12h02 - Atualizado há 2 meses
Comunicação Dra. Rafaela Queiroz
Criado em 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma ferramenta essencial para equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores. Segundo a advogada Dra. Rafaela Queiroz, especialista em Direito do Consumidor, a legislação prevê direitos amplos para quem adquire produtos ou contrata serviços — incluindo, em muitos casos, pessoas jurídicas. “O CDC garante não apenas a proteção do consumidor, mas também estabelece deveres e regras claras para os fornecedores, criando um ambiente mais justo nas relações comerciais”, afirma a advogada. Entre os principais direitos assegurados, estão: informação clara e adequada - o consumidor deve receber detalhes precisos sobre produtos e serviços; proteção contra publicidade enganosa - qualquer tipo de engano, omissão ou exagero nas promessas de venda pode ser denunciado; direito de arrependimento - em compras feitas pela internet ou telefone, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra, mesmo após o recebimento; garantias legais - produtos duráveis têm garantia mínima de 90 dias e os não duráveis, como alimentos, de 30 dias; reparo, troca ou devolução - caso um produto apresente defeito, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Do contrário, o consumidor pode optar por troca, devolução ou abatimento proporcional no preço. Dra. Rafaela esclarece ainda a diferença entre vício e defeito: “O vício compromete o uso ou valor do bem, como um liquidificador que não funciona bem. Já o defeito vai além, podendo causar danos ao consumidor, como um carro sem freio que provoca um acidente”, explica. Outro ponto relevante abordado pela especialista é a contratação de serviços. Ela recomenda sempre firmar contratos com cláusulas claras sobre prazos, materiais e penalidades em caso de descumprimento. Segundo ela, essa prática de formalização evita conflitos e garante uma base para reivindicar os direitos caso algo dê errado. A recomendação da profissional é que vindo a enfrentar um problema, o consumidor deve inicialmente buscar diálogo com a empresa, registrando contatos via e-mail, SAC ou WhatsApp. Persistindo o impasse, pode recorrer ao Procon, realizar uma notificação extrajudicial ou ainda registrar queixa em plataformas como o Reclame Aqui. “Se nada disso funcionar ou o dano for grave, a orientação é procurar um advogado e acionar a Justiça”, finaliza ela. A orientação é clara: informação e atitude são os melhores aliados do consumidor na hora de fazer valer seus direitos. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
AMANDA MARIA SILVEIRA
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