Direito de Imagem: o que é, quando vale e como se proteger
Especialista em LGPD explica como garantir que sua imagem seja usada de forma legal e ética
AS
12/05/2025 09h11 - Atualizado há 4 dias
Comunicação Dra. Nivea Ferreira
Com a popularização das redes sociais, das gravações e da coleta de dados digitais, o uso indevido da imagem de uma pessoa se tornou uma questão frequente e, muitas vezes, negligenciada. Mas o que é, de fato, o direito de imagem? Quem precisa autorizar o uso? E o que fazer se a sua imagem for publicada sem consentimento? A advogada Nivea Ferreira, especialista em Direito Digital e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), esclarece pontos fundamentais sobre o tema. Ela explica que o direito de imagem consiste no direito que cada pessoa tem de controlar como sua imagem, voz e identidade visual são utilizadas por terceiros. Está protegido por lei e visa preservar a privacidade, a honra e a dignidade do indivíduo. A advogada reforça que a imagem é considerada parte dos direitos da personalidade e, por isso, seu uso sem autorização pode gerar responsabilização civil e até criminal. Segundo a especialista, toda e qualquer utilização de imagem — seja em fotos, vídeos, gravações ou transmissões ao vivo — deve contar com consentimento prévio da pessoa retratada. “Principalmente em contextos comerciais ou promocionais, esse consentimento deve ser expresso e, preferencialmente, por escrito”, orienta. Para situações jornalísticas, há exceções. “Se o fato for de interesse público, não é obrigatório o consentimento, embora o ideal seja, ao menos, pedir autorização verbal. Já para uso comercial, não há exceção: a autorização deve ser clara e documentada”, pontua. Dra. Nivea ressalta que nenhuma imagem de criança ou adolescente pode ser utilizada sem o consentimento expresso dos responsáveis legais. Mesmo em contextos informais, como redes sociais ou eventos escolares, a exposição sem permissão pode levar a processos por danos morais, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. A especialista esclarece que existem exceções legais, como casos de interesse público, segurança ou necessidade judicial. “Por exemplo, a imagem de um político em um evento oficial pode ser divulgada sem autorização. Mas mesmo nesses casos, é necessário respeitar a dignidade da pessoa e evitar exposição ao ridículo”, alerta ela. Outro caso a ser observado são os filtros, montagens e edições. Dra. Nivea Ferreira explica que se a edição distorcer a realidade, alterar o conteúdo da fala ou expuser alguém de forma ofensiva, é considerada uma violação do direito de imagem. E, nesses casos, a pessoa pode exigir a remoção imediata do conteúdo. E o entrevistado pode pedir a retirada da imagem após a publicação? A resposta é SIM. Se houver violação de direitos, uso fora do contexto acordado ou revogação do consentimento, o entrevistado pode solicitar a exclusão do material, por isso, a recomendação é que sempre haja formalização da autorização, especialmente em ambientes profissionais ou institucionais. A profissional orienta que o primeiro passo é enviar uma notificação extrajudicial à empresa ou plataforma que utilizou a imagem indevidamente. Caso não haja retorno, a pessoa pode recorrer ao Judiciário, com base na violação do direito à imagem, podendo inclusive pedir indenização por danos morais. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
AMANDA MARIA SILVEIRA
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