Citação judicial por NFT: decisão pioneira em ação de criptoativos marca evolução do processo digital no Brasil
Primeira decisão no Brasil autoriza citação por NFT em ações de criptoativos
MARíLIA BOBATO
09/05/2025 14h46 - Atualizado há 1 semana
Canva / Divulgação
Em decisão recente, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo autorizou a realização de citação por NFT (Token Não Fungível) no âmbito da ação de recuperação de criptoativos desviados da Massa Falida de uma empresa de tecnologia digital (Autos n. 1050390-11.2024.8.26.0100). A medida foi solicitada para interromper o prazo prescricional de eventuais ações de recuperação de criptomoedas transferidas para centenas de carteiras virtuais espalhadas pela blockchain. Empresas como Bit Blue, Mercado Bitcoin e Bitcambio foram incumbidas de encaminhar cópias da petição inicial e da decisão judicial diretamente aos titulares das carteiras envolvidas. A citação como direito fundamental do réu A citação é um dos pilares do devido processo legal, garantindo ao réu ciência da ação proposta contra ele e a possibilidade de exercer ampla defesa. Tradicionalmente realizada por correio, oficial de justiça ou meio eletrônico (como e-mail e WhatsApp), a inovação agora caminha para o ambiente blockchain. A utilização do NFT como instrumento de citação reflete a necessidade de adaptação do Judiciário à era digital, em especial diante de réus identificados apenas por endereços de carteiras virtuais. Os desafios jurídicos da citação via blockchain Apesar de inovadora, a citação judicial por NFT ainda levanta discussões relevantes no meio jurídico: Reconhecimento formal: Atualmente, o Código de Processo Civil não prevê essa modalidade de citação, exigindo eventual atualização legislativa para sua consolidação. Garantia do contraditório: Há dúvidas quanto à efetiva ciência do réu sobre a demanda quando a comunicação ocorre em ambiente blockchain, sem a certeza da leitura da mensagem. Segurança jurídica: A falta de regulamentação específica pode gerar debates sobre a validade da comunicação processual. Esses pontos reforçam a necessidade de um arcabouço normativo robusto para acompanhar o avanço tecnológico nas práticas forenses. Perspectivas para o futuro do processo digital O uso de tecnologias descentralizadas, como o blockchain, no âmbito processual não é exclusividade brasileira. Em outras jurisdições, citações por NFT já vêm sendo utilizadas para alcançar partes que atuam exclusivamente em ambientes virtuais. A decisão da Justiça paulista representa um passo importante na evolução do processo civil brasileiro, ao sinalizar a abertura do sistema judiciário para novas tecnologias. Contudo, o desafio agora será equilibrar a inovação com a segurança jurídica, de forma a proteger os direitos fundamentais dos litigantes. Bianca Wosch - Advogada do escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia, com atuação em Direito Civil e Empresarial. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
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