Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) agiliza processos de inventários e divórcios em cartórios de Ribeirão Preto

Cartórios e advogados da cidade registram aumento na demanda após implementação da medida em agosto de 2024

JULIANA CALIENTO
28/02/2025 10h56 - Atualizado há 8 horas
Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) agiliza processos de inventários e divórcios em cartórios de Ribeirão Preto
Divulgação
A Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 26 de agosto de 2024, trouxe um avanço significativo para a resolução de conflitos familiares e patrimoniais no Brasil. A nova norma amplia as possibilidades de realização de divórcios, dissoluções de uniões estáveis, inventários e partilhas diretamente em cartórios, mesmo nos casos em que há filhos menores ou incapazes envolvidos.

Para a advogada Tamires Batigalhia, do escritório Batigalhia Sampaio Advocacia e Assessoria Jurídica, que já priorizava a via extrajudicial e a pacificação de conflitos, a medida reforça a importância de uma advocacia consultiva, preventiva e focada na resolução ágil e menos dolorosa das questões familiares. “Processos que antes levavam anos para serem concluídos na Justiça, agora podem ser finalizados em até 45 dias nos cartórios, dependendo da complexidade do patrimônio envolvido”, destaca Dra. Tamires Batigalhia.

Antes da Resolução 571, a realização de divórcios e inventários extrajudiciais, ou seja, em cartórios, era restrita a casos em que não havia filhos menores ou incapazes. Agora, com a nova norma, casais e famílias podem resolver essas questões de forma mais célere e acessível, desde que não haja disputas substanciais entre as partes. A medida visa desburocratizar os processos, reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário e permitir que as varas de família se dediquem a casos mais complexos e litigiosos.

No escritório BS Advogados, a prática da pacificação e do diálogo sempre foi prioridade. Mesmo antes da Resolução 571, a equipe já buscava, sempre que possível, a via extrajudicial para resolver conflitos familiares, entendendo que a agilidade e a harmonia são essenciais, especialmente quando há filhos envolvidos. Com a nova norma, o acesso aos cartórios tornou-se ainda mais eficiente, alinhando-se à visão do escritório de que a advocacia deve ser um instrumento de prevenção e solução pacífica de conflitos.

Desjudicialização como forte tendência
A Resolução 571/2024 consolida a desjudicialização como uma grande tendência, fortalecendo o papel dos cartórios não apenas como instituições de formalização, mas como agentes ativos na resolução de conflitos familiares. Essa mudança representa um passo importante na democratização do acesso à Justiça, oferecendo mais autonomia às partes envolvidas e agilidade na resolução de questões matrimoniais e patrimoniais.

Atualmente, para que o divórcio seja realizado em cartório, é necessário que o casal esteja de acordo com todos os termos da separação, incluindo a partilha de bens, pensão alimentícia, uso do nome de casado, entre outras questões. A presença de um advogado é obrigatória para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados. Caso haja filhos menores ou incapazes, o procedimento pode ocorrer extrajudicialmente desde que as questões relacionadas à guarda, visitação e alimentos já estejam previamente definidas e homologadas judicialmente.

Sobre o BS Advocacia e Assessoria Jurídica
O Batigalhia Sampaio Advocacia e Assessoria Jurídica, que tem como sócios os advogados Tamires Batigalhia e Lucas Sampaio, nasceu com o intuito de levar às pessoas um serviço jurídico de qualidade, aliando experiência, qualificação e dedicação, sempre pautados na ética e eficiência, para garantir que os melhores meios sejam utilizados para os fins almejados. Atuam de forma humanizada, buscando, acima de tudo, a resolução do conflito de forma a respeitar o direito de seus clientes, fazendo a diferença com o relacionamento entre cliente e advogado, baseado no respeito à sua dor, de forma transparente e com responsabilidade.

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