05/12/2024 às 18h14min - Atualizada em 06/12/2024 às 08h02min

Startups também podem se tornar fornecedoras do governo

Leonardo Ladeira, CEO e cofundador do Portal de Compras Públicas*

GABRIELA PORTO ALEGRE
Assessoria de imprensa
Portal de Compras Públicas/Divulgação
 

O mundo das startups é dinâmico, inovador e repleto de oportunidades. Por isso, para os empresários desse setor, explorar o mercado de vendas para o governo pode ser uma verdadeira mina de ouro, uma vez que elas podem atuar em qualquer área e estão frequentemente associadas à tecnologia devido ao seu potencial de criar produtos e serviços escaláveis.

Atento a esse cenário, em 2021, foi instituído o Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182), que trouxe diversas inovações jurídicas e incentivos para o setor, tais como: instrumentos de investimento e inovação (incentivos fiscais para investidores, incluindo redução tributária e dedução de investimentos no imposto de renda), sandbox regulatório (espaços experimentais onde startups podem testar produtos e serviços com um ambiente regulatório simplificado), e a modalidade especial de licitação (novo formato para contratação de startups pelo poder público, permitindo o desenvolvimento de soluções inovadoras para problemas específicos). 

A criação dessa modalidade especial de licitação, por exemplo, permite que o governo contrate startups para desenvolver soluções inovadoras, muitas vezes sem precisar de uma descrição técnica detalhada, focando apenas nos resultados esperados. Essa iniciativa trouxe dezenas de benefícios para essas empresas, que passaram a ter mais oportunidades de negócios junto ao poder público. 

Além de ampliar essa oferta de negócios com contratos que oferecem estabilidade financeira e oportunidades de crescimento, essas licitações específicas favorecem o ambiente de inovação, incentivando a criação de soluções inovadoras para problemas públicos. E, por fim, auxiliam no desenvolvimento do produto final, afinal, empreendedores dessa área ganham a chance de desenvolver e testar suas soluções em um ambiente real e com financiamento garantido. 

Além disso, a modalidade especial oferece diversos benefícios para startups, como a redução da burocracia, incentivo à inovação e segurança financeira. Só para se ter uma ideia, a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) também oferece diversas modalidades de licitação que são particularmente vantajosas para startups. Entre elas, destaca-se o Diálogo Competitivo. Essa é uma das modalidades mais inovadoras,  sendo ideal para projetos complexos e permitindo que a administração pública realize diálogos com os licitantes para desenvolver alternativas capazes de atender às suas necessidades.

Mas, para obter esse sucesso, é imprescindível que a startup atenda aos requisitos estabelecidos pelo Marco Legal, os quais listo abaixo:

- Receita bruta de até R$ 16.000.000,00 no ano anterior.

- Até 10 anos de inscrição no CNPJ.

- Utilizar modelos de negócios inovadores ou estar enquadrada no regime especial Inova Simples.

O mercado de licitações é uma oportunidade vasta e promissora para startups que buscam crescer e inovar. Sendo assim, é essencial entender a fundo o contexto do Marco Legal das Startups, instituído pela Lei Complementar nº 182 de 2021, que trouxe uma série de inovações legais e incentivos que facilitam a participação de startups em processos licitatórios públicos. A modalidade especial do Marco Legal, por exemplo, oferece um processo mais simplificado e flexível para a contratação de startups. Entre os pontos centrais, estão:

Identificação do problema: a administração pública inicia o processo identificando um problema ou desafio específico que precisa ser solucionado. Em vez de exigir uma solução técnica detalhada desde o início, o edital apenas descreve o problema e os resultados esperados, permitindo maior flexibilidade na apresentação de propostas inovadoras.

Convocação de startups: as startups interessadas são convocadas para apresentar suas soluções inovadoras. Esse processo valoriza a criatividade e a capacidade de inovação das startups, ao invés de focar exclusivamente no preço.

Avaliação das propostas: as propostas são avaliadas com base em critérios de custo-benefício e relevância estratégica. A administração pública seleciona as soluções que melhor atendem às suas necessidades, considerando fatores como modernidade, agilidade e potencial de impacto.

Contratação: após a seleção, um contrato público é firmado para o desenvolvimento da solução. Este contrato pode incluir várias startups, permitindo uma abordagem colaborativa e diversificada para resolver o problema.

Remuneração e desenvolvimento: as startups são remuneradas pelo trabalho de desenvolvimento e pesquisa, independentemente do resultado final. Isso incentiva a inovação contínua e a experimentação, essencial para encontrar soluções eficazes.

A venda para o governo representa uma excelente oportunidade para quem deseja expandir seus negócios e contribuir com soluções inovadoras para desafios públicos. Com o apoio do Marco Legal das Startups e a Nova Lei de Licitações, o caminho para o sucesso está mais acessível do que nunca. Portanto, prepare-se, inove e aproveite as oportunidades que o mercado público oferece.

 

*Leonardo Ladeira é analista de sistemas especializado em aplicações para ambientes web. Desde 1999 atua desenvolvendo soluções tecnológicas SaaS (Software como serviço) focadas em auxiliar a gestão pública. Em 2016 fundou o Portal de Compras Públicas, um dos principais marketplaces de licitações do Brasil.


 

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GABRIELA PORTO ALEGRE DOS SANTOS
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